TJDFT - 0702533-80.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:50
Outras decisões
-
26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/02/2025
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07/03/2025 15:33
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/02/2025
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07/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:35
Deferido o pedido de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA - CPF: *79.***.*55-26 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:33
Outras decisões
-
30/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:16
Decorrido prazo de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REQUERIDO) em 11/06/2024.
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31/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 11:03
Desentranhado o documento
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22/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 13:32
Deferido o pedido de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA - CPF: *79.***.*55-26 (REQUERENTE).
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10/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI parte ré do feito.
No ato da interposição a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, nos termos do art. 42, §1º da Lei n. 9.099/95, ante pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Indeferido o benefício foi intimada a recolher o preparo devido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à intimação, sob pena de deserção, porém, quedou-se inerte, requerendo, apenas, a dilação do prazo.
Atentando-se ao enunciado 168 do FONAJE que dispõe quanto a inaplicabilidade do artigo 1007 do NCPC nos Juizados Especiais, não há que se falar em abertura de prazo para recolhimento/complementação do preparo recursal.
Assim, não preenchendo o recurso os pressupostos de admissibilidade recursal, outra situação não se impõe senão o seu não conhecimento.
Ante o exposto, em decorrência da não obediência a preceito legal previsto para a sua interposição, reconheço a deserção do recurso interposto por ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI, a culminar no não recebimento do recurso.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de prorrogação do prazo de comprovação do recolhimento das custas, primeiro por restar ausente provas a indisponibilidade técnica, por fim, ainda, por não estar escoado o prazo.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI RECORRIDO: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA DECISÃO Consoante o disposto no Enunciado da Súmula 481 do Col.
STJ, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Com efeito, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação inequívoca da sua real necessidade, em face da eventual precariedade econômica atual da pessoa jurídica.
O fato de a empresa recorrente eventualmente firmar declaração de hipossuficiência não induz à presunção da debilidade econômica dela, sendo imprescindível a demonstração da efetiva ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
A parte recorrente não logrou demonstrar tal situação nos presentes autos.
A concessão da gratuidade de justiça a Eireli depende da comprovação inequívoca da sua precariedade financeira, haja vista ter que declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos atuais, totalmente integralizados no momento de sua abertura. À falta de prova hábil a evidenciar a debilidade financeira que poderia respaldar o benefício da gratuidade de justiça, deve ser indeferido o benefício.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino a intimação da parte ré recorrente para que recolha as custas e o preparo em 48h, sob pena de deserção.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/10/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702533-80.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA REQUERIDO: ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 08 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:46
Deferido o pedido de ENJOYTECH ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
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28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de HILLARY YASMIN MENDES PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/08/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:24
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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