TJDFT - 0717520-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:20
Deferido o pedido de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*90-00 (PERITO).
-
20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a decisão de ID. 197346003 como fora lançada.
No mais, nada a prover em relação ao ID.
ID. 198723960, tendo em vista a decretação de revelia da requerida CARTAO BRB S/A, nos termos da decisão de ID. 197346003.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Após, promovam-se as diligências decorrentes na forma da decisão de ID. 197346003.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717520-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RUAN YORDAN RODRIGUES DE ASSIS DE LIMA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA REVEL: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo REQUERIDO BRB - BANCO DE BRASÍLIA são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de RUAN YORDAN RODRIGUES DE ASSIS DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:50
Decretada a revelia
-
21/05/2024 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RUAN YORDAN RODRIGUES DE ASSIS DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717520-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RUAN YORDAN RODRIGUES DE ASSIS DE LIMA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/02/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN YORDAN RODRIGUES DE ASSIS DE LIMA - CPF: *44.***.*85-93 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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