TJDFT - 0737398-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JAIDER ALVES DUTRA JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737398-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIDER ALVES DUTRA JUNIOR EXECUTADO: FEDERACAO DE DESPORTOS AQUATICOS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:02:11.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
08/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737398-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAIDER ALVES DUTRA JUNIOR EXECUTADO: FEDERACAO DE DESPORTOS AQUATICOS DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:39
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/11/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de JAIDER ALVES DUTRA JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737398-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JAIDER ALVES DUTRA JUNIOR REQUERIDO: FEDERACAO DE DESPORTOS AQUATICOS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo não detém competência para apreciar o processo, afeta a uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, por força do disposto no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 11/2012 deste egrégio Tribunal.
Portanto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Redistribuam-se os autos.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:28
Declarada incompetência
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12/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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