TJDFT - 0717656-91.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
28/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:48
Rejeitada a queixa
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
26/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
24/08/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/08/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/08/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:42
Declarada incompetência
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:45
Declarada incompetência
-
22/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
17/05/2024 09:34
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 17/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/02/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:43
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/01/2024 08:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
04/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 12:08
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0717656-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: ALISSON SILVERIO FERREIRA, JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES em desfavor de ALISSON SILVERIO FERREIRA (*52.***.*85-82) e JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA (*50.***.*88-30), em face da prática dos crimes de lesão corporal, calúnia, difamação, injúria, ameaça e denunciação caluniosa (art. 129, arts. 138, 139 e 140 c/c 141, inc.
III, art. 147 e art. 339, todos do Código Penal).
Com vistas, o Ministério Público manifestou-se no sentido de que não há legitimidade do querelante no tocante aos delitos previstos nos arts. 129, 147 e 339 do Código Penal, razão pela qual postulou pela rejeição parcial da queixa-crime. (ID 173435987). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão o Ministério Público, uma vez que a peça inicial, além dos delitos de iniciativa privada, imputou aos querelados a prática dos delitos de lesão corporal (art. 129 do CP), ameaça (art. 147 do CP) e denunciação caluniosa (art. 339 do CP), delitos que se procedem mediante ação penal pública.
Portanto, a legitimidade para eventual ajuizamento de ação é do órgão ministerial.
Ante o exposto, constatada a ilegitimidade da parte, REJEITO PARCIALMENTE a queixa-crime apresentada no tocante aos delitos previstos nos arts. 129, 147 e 339 do Código Penal, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Noutro giro, quanto aos crimes contra honra (arts. 138 a 140 c/c 141, inc.
III, do Código Penal), intimem-se/ notifiquem-se os querelados abaixo, para tomarem ciência da presente queixa-crime: Nome: ALISSON SILVERIO FERREIRA, Endereço: QNM 7 Conjunto L, 61 99675-7808, LOTE 47 – Apt. 302, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-082; Nome: JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA, Endereço: QS 601 Conjunto F, (61) 98448-3100, LOTE 04 – Apt. 103, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72331-506.
Caso os querelados, intimados/notificados, necessitem de assistência gratuita ou não constituam defensor, remetam-se os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinarem a Defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Designe-se data para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 520, CPP).
Intimem-se as partes.
Intimem-se/notifiquem-se: Nome: ALISSON SILVERIO FERREIRA, Endereço: QNM 7 Conjunto L, 61 99675-7808, LOTE 47 - ApT 302, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-082; Nome: JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA, Endereço: QS 601 Conjunto F, (61) 98448-3100, LOTE 04 - Apt 103, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72331-506.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171293531 Denúncia/Queixa Denúncia/Queixa 23090721212851400000157186418 171293536 Procuração Procuração/Substabelecimento 23090721212922900000157186423 171293532 Documento de Identificação Anexo 23090721212957600000157186419 171293538 Comprovante Pix R$ 214,19 Anexo 23090721212989400000157186425 171293539 Exame Médico Anexo 23090721213020800000157186426 171293540 Memorando_IML_1728_2023 (1) Anexo 23090721213055700000157186427 171293541 Receituário Anexo 23090721213087300000157186428 171293542 Lesões(1) Anexo 23090721213121000000157186429 171293543 Lesões(2) Anexo 23090721213153000000157186430 171293544 Lesões(3) Anexo 23090721213186900000157186431 171303495 Lesões(4) Anexo 23090721213218100000157186432 171303496 Lesões(5) Anexo 23090721213251600000157186433 171303497 Boletim de Ocorrência n. 1.9052023-1 Anexo 23090721213286100000157186434 171303498 Notícia de Fato nº 08192.1251132023-13 Anexo 23090721213320200000157186435 171303499 Proc Extraj Eletrônico - Ofício Dep.
Fabio Felix Anexo 23090721213354500000157195386 171303506 Reportagem G1 - ''casal gay denuncia bombeiro militar'' Anexo 23090721213402300000157195393 171381051 Petição Petição 23090816292245500000157262649 171381066 Procuração - Douglas Soares Anexo 23090816292310000000157262663 171381069 Guia Custas Iniciais Anexo 23090816292360600000157262666 171381070 Comprovante Pagamento Custas Iniciais Anexo 23090816292420600000157262667 171522147 Decisão Decisão 23091116010761600000157383614 171522147 Decisão Decisão 23091116010761600000157383614 171552075 Despacho Despacho 23091117193493600000157415058 171749144 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091300371219500000157587935 171805420 Certidão Certidão 23091314271255900000157639455 171805420 Certidão Certidão 23091314271255900000157639455 173435987 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23092716311910000000159091612 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/09/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:40
Recebida a queixa contra ALISSON SILVERIO FERREIRA - CPF: *52.***.*85-82 (REU) e JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA - CPF: *50.***.*88-30 (REU)
-
28/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 14:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0717656-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES REU: ALISSON SILVERIO FERREIRA, JEORGINYS VINICIUS BATISTA DA ROCHA DECISÃO A Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Pleno do TJDFT modificou as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Assim, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023 c/c Seção II do Capítulo III da Lei nº 9.099/95, determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga-DF.
Intime-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/09/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:01
Declarada incompetência
-
08/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/09/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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