TJDFT - 0738612-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GLORIA FABRICIA ASSUNCAO MATOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 204762352, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC. -
24/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:40
Homologada a Transação
-
23/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLORIA FABRICIA ASSUNCAO MATOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GLORIA FABRICIA ASSUNCAO MATOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:51
Outras decisões
-
17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:16
Outras decisões
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05/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738612-43.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: FABRICIA ASSUNÇÃO MATOS MALAQUIAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em face de FABRICIA ASSUNÇÃO MATOS MALAQUIAS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente, retifique-se os dados da parte requerida na autuação para que passe a constar conforme documento ID 170631639.
Tendo em vista as petições IDs 170301402 e 170631637, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 08:36:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GLORIA FABRICIA ASSUNCAO MATOS em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 19:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:30
Homologada a Transação
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01/09/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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