TJDFT - 0704548-22.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Homologada a Transação
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:05
Outras decisões
-
10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:21
Outras decisões
-
11/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de laudo
-
26/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA COSTA CINTRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KARLA COSTA CINTRA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:21
Outras decisões
-
18/05/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704548-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Diga o autor sobre os Embargos de Declaração opostos ao ID 194410565, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:29
Outras decisões
-
07/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:58
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704548-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704548-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/11/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704548-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NEUTON DA SILVA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora, bem como a tramitação especial em razão de sua idade.
Registre-se no sistema.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado na petição inicial em que a parte autora busca a suspensão de descontos de empréstimo no valor mensal de R$ 253,17 (duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), empréstimo de número 814459639, realizado em julho de 2020, cujo valor final do empréstimo foi de R$ 11.845,39 (onze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) e é descontado na sua folha de pagamento dos proventos de aposentadoria, que alega ter sido firmado sem a sua anuência.
Sucintamente relatado.
Decido.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, e são: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contudo, compulsando os autos, verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são suficientes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis sequer há certeza de que o empréstimo teria sido realizado junto a ré, tanto é verdade que ajuizou outra ação em desfavor do Banco Itaú referente ao mesmo empréstimo.
Ainda, não há informação de que à época da formalização do negócio jurídico a autora tenha sido vítima de furto de documentos a presumir que o empréstimo tenha sido contraído mediante fraude.
De certo que tais questões demandam dilação probatória e, se for o caso, perícia grafotécnica.
Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual, uma vez que os descontos se iniciaram desde o ano de 2020.
Portanto, a urgência não é contemporânea aos fatos e o valor descontado não tem comprometido drasticamente a renda do autor.
Por fim, uma vez julgada procedente a demanda, a parte autora fará jus à restituição dos valores indevidamente descontados e de forma atualizada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Ademais, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:31
Outras decisões
-
07/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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