TJDFT - 0737848-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:09
Outras decisões
-
02/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 06:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:14
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
31/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
27/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737848-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a Devedora Joselita intimada para, querendo, impugnar a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido no processo nº 0709399-42.2020.8.07.0001, em curso na 25ª Vara Cível de Brasília/DF.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:18:42.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
24/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737848-05.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Decisão Interlocutória Traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias a qualificação do órgão pagador do requerido, notadamente: endereço, cnpj e e-mail institucional.
Sobrevindo os dados oficie-se ao órgão pagador do requerido solicitando os três últimos contracheques.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737848-05.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Decisão Interlocutória Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado ao ID 201348618.
Promova-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelo requerido MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, CPF: *66.***.*51-34 no processo 0721717-92.2023.8.07.0020, em curso na 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, até o montante do valor executado de R$ 7.111,58.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento à vara competente e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante.
Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Intimado o credor da presente decisão, tornem os autos conclusos para análise da penhora dos direitos aquisitivos ID 201348618.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:29
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:06
Outras decisões
-
27/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737848-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:17:26.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737848-05.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Decisão Interlocutória Ficam os executados intimados a realizarem de forma voluntária o pagamento do valor do débito, sob pena da aplicação da multa e honorários do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:11
Outras decisões
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737848-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 187293885 complementada pela decisão ID 187654494.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, acolho os embargos para intimar a Curadoria Especial, nos interesses de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, MOHAMAD HASSAN JOMAA e MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, para manifestação quanto à impugnação ID 183421849.
Prazo de 30 dias.
Após, retornem os autos à conclusão.
A intimação para pagamento dada na decisão embargada fica, no prazo assinalado ou até que apresentada a reposta à impugnação, suspensa.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:56:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/03/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737848-05.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Decisão Interlocutória Em tempo, onde se lê: "Ficam os exequentes intimados a realizarem de forma voluntária o pagamento do valor do débito (...)", leia-se: Ficam os executados intimados a realizarem de forma voluntária o pagamento do valor do débito, sob pena da aplicação da multa e honorários do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Outras decisões
-
22/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:09
Outras decisões
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2023 02:32
Publicado Edital em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:01
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:52
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0737848-05.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA Decisão Interlocutória O cumprimento de sentença deve ser processado nos mesmos autos da fase de conhecimento.
Ao autor para que faça juntar a petição e demais documentos acompanhantes no processo principal.
Quando feito, à secretaria para que cancele a presente distribuição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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