TJDFT - 0740238-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 20:42
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740238-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO AYALA MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 17:05:24.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
29/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO AYALA MACEDO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para reconhecer a omissão acerca do marco interruptivo da prescrição, bem como reconhecer o direito do autor ao recebimento do abono de permanência, bem como a condenação do Distrito Federal ao pagamento de 16 dias trabalhos a título de abono de permanência, corrigido monetariamente a contar de 11/4/2017, e ainda, com incidência de juros de mora [os juros de mora estão incluídos na taxa SELIC] nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 e Acórdão 1601628 deste E.
TJDFT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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30/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/12/2023 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:22
Declarada decadência ou prescrição
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22/11/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:37
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740238-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE MAGNO AYALA MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 22:05:10.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
18/09/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:35
Outras decisões
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24/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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