TJDFT - 0704155-04.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:02
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DE MORAIS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/09/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requeridos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e indefiro os requerimentos de prova.
O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Dê-se vista ao autor sobre os documentos juntados na fase de especificação de provas pelo primeiro requerido, no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DE MORAIS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto aos requeridos provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverão apresentar, sob pena de indeferimento:Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
10/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/02/2024 17:51
Outras decisões
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02/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DE MORAIS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
13/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS HENRIQUE MARON PINHEIRO DA SILVA - CPF: *83.***.*06-15 (AUTOR).
-
30/05/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 21:03
Recebidos os autos
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15/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/01/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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