TJDFT - 0732215-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732215-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNO DE OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada mais havendo a prover, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo.
Advirto que, caso a parte credora entenda que houve inadimplemento do acordo judicialmente homologado, poderá, caso seja de seu interesse, apresentar cumprimento de sentença relacionado ao montante remanescente do importe a ser pago.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:15
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:21
Processo Desarquivado
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13/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:54
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:21
Homologada a Transação
-
03/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732215-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGNO DE OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO Ciente do decidido pela instância recursal no ID 171353208.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a citação do réu EMPIRE CONSULTORIA LTDA.
Consigno, apenas para fins de organização do processo, que o réu BANCO SAFRA já foi citado e apresentou contestação, conforme ID 170939768.
I. (Datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:57
Outras decisões
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/09/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 21:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2023 21:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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02/08/2023 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
02/08/2023 21:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/08/2023 21:49
Juntada de Petição de guia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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