TJDFT - 0711750-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:10
Outras decisões
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:23
Outras decisões
-
20/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:56
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:05
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:07
Outras decisões
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:26
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:03
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:15
Deferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:28
Juntada de termo
-
20/11/2023 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REVEL: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pelos autores, posto que anteriormente já fora concedida tutela a fim de tornar o imóvel indisponível, vide id. 162183500.
Dessa forma, inexistem os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a justificar a imissão na posse do imóvel.
Diante das provas produzidas pelo réu ao ID 175114188 e anexos, manifestem-se os autores no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 17:45
Indeferido o pedido de ELIANE ALVES DIAS - CPF: *12.***.*59-88 (REQUERENTE)
-
16/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711750-62.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA REQUERIDO: VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da penhora comunicada ao ID. 166308072.
Trata-se de ação ajuizada por ELIANE ALVES DIAS, OSVALDO DIAS DA SILVA em desfavor de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora, em suma, ter celebrado com o requerido, em 18/06/2018, contrato de cessão dos direitos aquisitivos em relação ao imóvel descrito na inicial, comprometendo-se o réu a pagar valor referente ao ágio, assumindo as prestações do financiamento bancário existente em nome dos requerentes.
Todavia, o requerido encontra-se inadimplente em relação a ambos os compromissos, razão pela qual temem que o imóvel seja levado à leilão pela instituição financeira ou que seja alienado a terceiros.
Requerem, em sede de tutela antecipada de urgência, a suspensão dos efeitos da procuração de folha 107, livro nº 1204-P, registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Notas do Distrito Federal, bem como que se proceda à anotação, na matrícula do imóvel, a respeito da existência da presente ação, de modo a impossibilitar a transferência do bem, mediante expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em definitivo, pugnam pela; a) declaração de nulidade ou a revogação da procuração outorgada ao requerido; b) resolução do contrato de cessão de direitos; c) condenação do requerido a desocupar o imóvel, reconhecendo o direito dos autores em imitir-sem na posse do bem; d) condenação do requerido ao pagamento de aluguéis mensais proporcionais ao período de ocupação, em valor não inferior a 0,5% do preço do bem; e) condenação do requerido ao pagamento da diferença entre o saldo devedor do financiamento do imóvel verificado na data de celebração do contrato de cessão de direitos, até os dias atuais.
Decisão de tutela antecipada no ID 162183500, deferiu o pedido.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 169130357.
Devidamente citada, a parte requerida não ofertou contestação, conforme ID. 172153159.
A seguir vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do NCPC.
Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte, razão pela qual lhe decreto a revelia, conforme art. 344 do CPC.
Anote-se.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
18/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/08/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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