TJDFT - 0712783-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712783-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: HELIO CARDOZO PINTO MARTINS REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de liberdade provisória requerida por HÉLIO CARDOZO PINTO MARTINS. 2.
Os autos foram distribuídos ao Juízo Plantonista que entendeu que a sua competência extraordinária não permitia a análise do pleito (ID 171873880). 3.
Em que pese o requerimento de liberdade provisória, verifica-se que o feito principal (0711253-54.2023.8.07.0005) encontra-se concluso para sentença, restando evidenciado que a finalização do processo se avizinha e que a situação prisional do requerente será reavalidada em breve naqueles autos. 4.
Assim, tenho por prejudicado o presente incidente. 5.
Intimem-se. 6.
Arquivem-se, com as devidas cautelas de estilo. 7.
Cumpra-se.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
13/09/2023 21:38
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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13/09/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2023 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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