TJDFT - 0705278-68.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:42
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 10:10
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF REU: ALP PRODUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de três anos da prescrição intercorrente teve início em 15/09/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 172087536 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 15/09/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 07:30:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705278-68.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF REU: ALP PRODUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Comprovantes em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente e retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:30:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:02
Deferido o pedido de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-49 (AUTOR).
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12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:34
Outras decisões
-
22/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:24
Outras decisões
-
07/08/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALP PRODUCOES EIRELI - ME em 11/07/2023 23:59.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:17
Publicado Edital em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:23
Expedição de Edital.
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15/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:41
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:41
Outras decisões
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11/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/05/2023 10:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
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10/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 15:57
Expedição de Alvará.
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06/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:24
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:20
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/05/2022 08:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:39
Recebidos os autos
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16/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/04/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ALP PRODUCOES EIRELI - ME em 16/03/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALP PRODUCOES EIRELI - ME em 01/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 14:00
Expedição de Edital.
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14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:20
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/12/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/11/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:30
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/04/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 08:48
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2021 08:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2021 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 08:22
Recebidos os autos
-
01/02/2021 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 17:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2020 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 09:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 21:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 19:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
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05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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