TJDFT - 0709072-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:57
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709072-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte exequente requer prazo adicional para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, e uma vez que o contracheque do mês de setembro ainda não se encontra disponível para o exequente, DEFIRO o prazo adicional de 15 dias para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:57
Deferido o pedido de CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS - CPF: *44.***.*90-20 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709072-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIMIRO VOGADO VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO O IPREV/DF junta documentação que informa cumprir a obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação.
Prazo 5 dias, sob pena de anuência e extinção.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
12/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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07/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:03
Outras decisões
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10/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/08/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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