TJDFT - 0034952-91.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES BISPO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0034952-91.2014.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO JOSE MARQUES BISPO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
03/04/2024 20:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES BISPO em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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19/05/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 20:35
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE MARQUES BISPO - CPF: *60.***.*72-72 (EXECUTADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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17/04/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 20:58
Juntada de Certidão
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20/05/2022 20:56
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES BISPO em 12/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034952-91.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO JOSE MARQUES BISPO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JFU-0817, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 33056073, pág. 2. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 02:27
Recebidos os autos
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12/03/2022 02:27
Decisão interlocutória - deferimento
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08/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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17/01/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/01/2022 09:17
Processo Desarquivado
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22/08/2019 08:26
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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22/08/2019 08:26
Juntada de Certidão
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17/07/2019 15:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES BISPO em 16/07/2019 23:59:59.
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13/05/2019 03:44
Publicado Certidão em 13/05/2019.
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11/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 09:55
Juntada de Certidão
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26/04/2019 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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