TJDFT - 0714617-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:24
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO RECONVINTE: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA RECONVINDO: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO DESPACHO Intime-se o autor para que proceda com o depósito da diferença, visto que a proposta de honorários periciais totaliza R$ 27.360,00, conforme id 200166916.
Prazo: 110 dias, sob pena de perda da prova. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO RECONVINTE: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA RECONVINDO: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO DESPACHO Intime-se a parte ré/reconvinte para que se manifeste em réplica acerca da contestação à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO MARCAL DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/12/2023 17:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:09
Declarada incompetência
-
09/10/2023 14:09
Outras decisões
-
09/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para acostar a integralidade da certidão de matrícula, juntando as fichas 1, 2, 3 e 4, no derradeiro prazo de 15 dias.
Esclareço que consta de todas as páginas do documento juntado pela autora a informação de que continuam em outras fichas.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para reposta aos ofícios expedidos ao ID n. 172339215. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Outras decisões
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22/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714617-22.2023.8.07.0009 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Reivindicação (10452) REQUERENTE: VILLA VERDE SA-ARQUITETURA ENGENHARIA E PAISAGISMO REQUERIDO: PAULO MARCAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reclassifique-se para o Procedimento Comum.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de extinção, para acostar certidão(ões) de matrícula atualizada(s) correspondente(s) à integralidade da área que a parte autora alega ser proprietária.
Sem prejuízo, oficie-se à TERRACAP, à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e ao Distrito Federal por meio da Procuradoria do Distrito Federal para que informem se são proprietárias da área mencionada na inicial, se têm interesse no litígio, bem como prestem as informações que possuírem quanto à localização, à posse, à propriedade e à ocupação do bem, no prazo de 15 dias.
Instrua-se o ofício com a inicial e os documentos que a acompanham, observando-se as prerrogativas da Fazenda Pública.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Após, conclusos para nova análise da petição inicial, de eventual correlação com o que restou julgado nos autos n. 0011081-40.2015.8.07.0004 e do pedido de tutela de urgência. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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