TJDFT - 0700167-95.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de LUIS PHILIPI ALVES FREIRE em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TI7 TELECOM LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700167-95.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUIS PHILIPI ALVES FREIRE Polo Passivo: TI7 TELECOM LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora LUIS PHILIPI ALVES FREIRE, intimada a emendar a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que apresentasse comprovante de pagamento de fatura relativa ao mês de abril de 2021 relativo à ré, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 172044477.
Em razão do exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:05
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de LUIS PHILIPI ALVES FREIRE em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de LUIS PHILIPI ALVES FREIRE em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/05/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704590-71.2023.8.07.0011
Maria Helena Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marco Aurelio Barreto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:04
Processo nº 0751621-72.2023.8.07.0016
Adroaldo de Souza Vargas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 13:37
Processo nº 0714898-41.2019.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Guilherme Pinheiro Lameirao
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 15:35
Processo nº 0749313-45.2022.8.07.0001
Adelir Jose Coelli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 10:50
Processo nº 0706232-61.2018.8.07.0009
David Lucas de Oliveira Ferro
Antonio Ribeiro Lopes
Advogado: Inacio Eugenio Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2018 19:33