TJDFT - 0706828-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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14/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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03/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706828-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO, ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE, LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE, PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE, CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO, LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Sem prejuízo, expeça-se em favor do perito Marcelo Duarte, CPF n.º *34.***.*03-34, independentemente da preclusão desta decisão, alvará de levantamento de R$ 4.275,00, depositados a título de honorários periciais conforme comprovante de id. 178055839, mais acréscimos legais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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07/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 09:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706828-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO, ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE, LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE, PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE, CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO, LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
08/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de laudo
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06/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:37
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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14/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706828-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO, ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE, LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE, PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE, CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO, LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se saneado conforme decisão de id. 141525070.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, estas requereram a realização de perícia, tendo os requerentes pugnado, ainda, pela apresentação de documentos pela parte adversa.
Apura-se dos autos, porém, que o requerido, citado, instruiu o feito com o demonstrativo de conta vinculada de id. 131409732, do qual se divisam as datas de emissão da cédula rural em que se escuda a pretensão "sub judice", sua identificação numérica, o capital utilizado, os valores mensais advindos de correção monetária e juros, as amortizações realizadas e a data de liquidação de seu saldo devedor.
Assim, e à míngua de elemento de convicção, ainda que indiciário, hábil a infirmar o demonstrativo em questão, impõe-se concluir pela higidez dos documentos apresentados pelo requerido e, por conseguinte, o indeferimento do pedido de produção de prova documental deduzido pelos requerentes.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em casos parelhos, "litteris": "(...) 3.
A impugnação genérica quanto ao teor dos extratos da conta vinculada à operação de crédito apresentados aos autos não é suficiente para concluir que houve adulteração das informações constantes dos referidos documentos. 3.1.
Carece de razoabilidade impor ao réu que junte aos autos os documentos originais, que passam de 30 anos. (...)" (Acórdão 1703452, 07394385120228070001, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2023, publicado no PJe: 13/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, DEFIRO a pretensão das partes à produção de prova pericial contábil, diligência para a qual nomeio o "expert" Marcelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo requerido, porquanto sucumbente na ação civil pública primigênia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE - CPF: *22.***.*68-07 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO - CPF: *44.***.*89-04 (REQUERENTE), CYRO MENNA BARRETO D
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25/07/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:12
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:12
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE - CPF: *22.***.*68-07 (REQUERENTE), CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO - CPF: *44.***.*89-04 (REQUERENTE), CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO - CPF: *06.***.*10-96 (REQUERENTE), LUIZ GUILH
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31/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 08:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:56
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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15/07/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 12:38
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE NETO em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULUS MAGNUS PEREIRA RIBEIRO LEITE em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA FERREIRA LEITE em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME PEREIRA RIBEIRO LEITE em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:20
Recebidos os autos
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06/05/2022 13:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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