TJDFT - 0744686-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0744686-50.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CALU ALIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que foi noticiado o parcelamento administrativo do débito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta a documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, diante da inexigibilidade do débito exequendo, deixo de analisar a exceção de pré-executividade oposta, ao passo em que DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito, exceto se o parcelamento administrativo permanecer vigente, quando então, a Secretaria deverá, tão somente, manter o feito suspenso, por certidão nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/03/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/03/2023 16:43
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/02/2023 11:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 14:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CALU ALIMENTOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:50
Juntada de Certidão
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02/02/2023 07:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 07:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 09:38
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/11/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/08/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 18:34
Recebidos os autos
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18/08/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/08/2022 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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