TJDFT - 0055730-96.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
16/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:44
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055730-96.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIMAS RODRIGUES SILVA, MECANICA DF LTDA - ME, FRANCISCO DE SOUZA SANTORO DESPACHO Intimem-se os adjudicatários para comprovar a quitação do imposto de transmissão, nos termos do § 2º do art. 877 do CPC.
Após, em sendo apresentada referida quitação, expeça-se a respectiva carta de adjudicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 01:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 01:17
Outras decisões
-
11/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 15:38
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055730-96.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIMAS RODRIGUES SILVA, MECANICA DF LTDA - ME, FRANCISCO DE SOUZA SANTORO DESPACHO Trata-se de pedido de adjudicação do bem imóvel penhorado formulado pelos seus coproprietários (ID 141675185).
Transcorrido o prazo do exequente acerca do despacho precedente sem qualquer requerimento adicional ou objeção, lavre-se o respectivo auto de adjudicação na forma do art. 877, § 1º, do CPC, observando o contido na supracitada petição.
Tudo satisfeito, tornem conclusos para a liberação do valor depositado a quem couber de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MECANICA DF LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIMAS RODRIGUES SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 02:04
Recebidos os autos
-
22/06/2023 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 02:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 02:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de DIMAS RODRIGUES SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MECANICA DF LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA SANTORO em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 16:00
Mandado devolvido dependência
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01/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055730-96.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIMAS RODRIGUES SILVA, MECANICA DF LTDA - ME, FRANCISCO DE SOUZA SANTORO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais.
Pediu, ainda, a pesquisa de ativos junto à Receita Federal. É o breve relatório. DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora de 50% do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 18.258 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 39412599, pags. 61/62.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Defiro, ainda, a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de DIMAS RODRIGUES SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MECANICA DF LTDA - ME em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA SANTORO em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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