TJDFT - 0008099-86.1997.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:52
Processo Desarquivado
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31/10/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 20:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0008099-86.1997.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: BERCHOLINA FERREIRA DE SOUZA REQUERENTE: EDUARDO TAVARES DA SILVA, MARIA REGINA DE SOUZA, MARA REJANE DE SOUZA, MARYANE TAVARES DE SOUZA, PAULO HENRIQUE DE SOUZA INVENTARIADO(A): AMERICO TAVARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ.
Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, deste Egrégio Tribunal de Justiça, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização e suscitarem, se o caso, eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, inclusive quanto ao cadastramento das partes, oportunidade em que as partes deverão apresentar endereço atualizado, e-mail, telefone celular e WhatsApp, promovendo, no mesmo ato, as determinações precedentes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente intimação.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes intimadas a retirarem as peças por ela juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, sob pena de preclusão.
Os prazos são subsequentes e correm independentemente de nova intimação.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica (artigo 14 da referida Portaria Conjunta).
Cumpre salientar que as partes poderão renunciar ao prazo para impugnação à digitalização dos autos, bem como para a retirada de documentos, devendo manifestar-se, expressamente, nesse sentido, renunciando aos prazos de 15 e 45 dias, respectivamente.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS Diretora de Secretaria Substituta -
14/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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