TJDFT - 0755631-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 10:51
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de EDIVALDO ROCHA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0755631-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: EDIVALDO ROCHA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do EDIVALDO ROCHA DA SILVA - CPF/CNPJ: *73.***.*67-91 Foi determinada a emenda à inicial para regularização do polo passivo, uma vez que o feito foi proposto inicialmente em face de espólio, porém sem indicação do inventariante ou mesmo da abertura de processo de inventário.
Devidamente intimado, o exequente deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte (ID 118426917). É o breve relatório.
DECIDO.
O juízo determinou a emenda à inicial para adequação, conferindo prazo para cumprimento, nos termos do art. 321 do CPC.
Contudo, a parte não cumpriu a decisão.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a determinação de emenda determinada, a petição inicial será indeferida.
Senão, vejamos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial exigida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que não houve atuação de advogado da parte adversa.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2022 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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16/03/2022 07:46
Recebidos os autos
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16/03/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 07:46
Indeferida a petição inicial
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15/03/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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21/10/2021 11:25
Recebidos os autos
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21/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2021 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/10/2021 08:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2021 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2021 10:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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