TJDFT - 0707452-33.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:31
Outras decisões
-
26/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 14:15
Outras decisões
-
26/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:02
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
16/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:21
Outras decisões
-
03/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:24
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Indeferido o pedido de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA - CPF: *27.***.*56-87 (AUTOR)
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06/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707452-33.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO ARAUJO DA SILVA contra o DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, no qual pretende o pagamento da importância definida a partir dos parâmetros definidos no título executivo oriundo da ação coletiva.
Expedida a requisição de pagamento, sobreveio requerimento do Poder Público no qual pugna a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva, com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.169.
A questão submetida a julgamento no indigitado tema foi assim definida: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Com efeito, o cumprimento individual de sentença em epígrafe encontra fundamento no título executivo estampado na ação coletiva n. 39376/1994. É indiscutível que o conteúdo genérico presente em sentença coletiva impede a determinação do quantum debeatur, assim como do an debeatur, na medida em que se faz necessário apurar quais são os beneficiários que se enquadram nas perspectivas traçadas pelo título judicial.
Tal realidade faz com que a fase executiva de tais processos tenha elevado grau de cognitividade, na qual os interessados haverão de comprovar, individualmente, as condições para legitimar a execução pretendida.
O cumprimento de sentença genérico, isto é, aquele que pretende satisfação do direito da coletividade, deve, imperiosamente, ser submetido a liquidação, haja vista ser necessário que a parcela de cognição deixada pela sentença coletiva de natureza genérica seja preenchida pela citada fase processual, nos termos do artigo 509 do Código de Processo Civil.
A doutrina processualista há muito trata o tema dessa forma: O procedimento comum esta horizontalmente estruturado em sua versão mais abrangente em duas grandes fases: a fase de conhecimento e a fase de cumprimento – denominadas de acordo com a natureza da atividade preponderantemente realizada pelo órgão jurisdicional.
A fase de conhecimento desenvolve-se normalmente em quatro estágios destinados a postulação, organização, instrução e decisão da causa.
Nos casos em que ha prolação de sentença condenatória genérica, a fase de conhecimento conta ainda com um quinto estágio voltado a liquidação da obrigação.
Também aqui a caracterização de cada um desses estágios atende mais a preponderância de determinada atividade sobre a outra do que propriamente a sua exclusividade. - Ressalvam-se os grifos Todavia, no caso em apreço, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva que fora individualizado, tendo sido demonstrado que o postulante se amolda aos delineamentos fixados no título executivo coletivo.
Por certo, essa individualização pressupõe, inevitavelmente, a liquidação do julgado, de modo que todos os requisitos definidos pelo Juízo sentenciante foram devidamente demonstrados, por meio de cálculos e documentos que corroboram o enquadramento do credor com as balizas encontradas no título exequendo.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de suspensão do curso do processo com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.169.
No que concerne à impugnação extemporânea, nada há a prover.
Verifica-se que o prazo disponibilizado para tal fim se exauriu há muito, sendo certo que o Poder Público, inclusive, promoveu o depósito de valores nos autos, sendo certo que a prática de tal ato se revela incompatível com a pretensão de se insurgir contra os cálculos, em analogia ao que preconiza o artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
Desse modo, aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:49:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Outras decisões
-
27/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707452-33.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petições identificadas pelos IDs nº 172001682 e 172003322 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:03:12.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:08
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 10:48
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2021 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/05/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 21:58
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 08:54
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2021 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 05:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 05:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:22
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2021 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2021 05:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 05:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:05
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 20:06
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:30
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:08
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2020 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/06/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 18:15
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 21:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 23:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 23:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 18:10
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 16:52
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2019 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2019 02:53
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 07:14
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 06:53
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/07/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:43
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2019 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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