TJDFT - 0030125-40.2004.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:54
Outras decisões
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:39
Outras decisões
-
20/02/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:28
Outras decisões
-
12/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 19:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 16:28
Outras decisões
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:53
Expedição de Termo.
-
17/09/2024 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:30
Outras decisões
-
21/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:33
Outras decisões
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:59
Outras decisões
-
06/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:47
Outras decisões
-
24/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVARES DA SILVA CAMPOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DORE DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARILIA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:50
Outras decisões
-
08/07/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:18
Outras decisões
-
04/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:19
Outras decisões
-
28/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:48
Outras decisões
-
12/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:51
Outras decisões
-
05/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030125-40.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a proposta de compra apresentada (ID196576430) envolve processo em que as interessas pretendem a extinção de condomínio formado como o executado sobre o imóvel penhorado feito (processo n. 0717696-33.2023.8.07.0001).
Em consulta ao processo n. 0717696-33.2023.8.07.0001, verifico que existe litígio entre as partes (interessadas e executado), não havendo acordo acerca da extinção do condomínio e da venda do imóvel, o que, por si só, demonstra a impossibilidade da venda particular do bem na forma pretendia pelas interessadas.
Ademais, não há que se falar em adjudicação da fração do devedor pelo pretende comprador, considerando que tal requerimento importa, na verdade, em transferência da cota parte de titularidade do executado no imóvel, desconstituído o condomínio existente entre o executado e as interessadas, proporcionando a venda do imóvel pelas coproprietárias na forma por elas pretendida, o que não é possível no bojo presente feito.
Esclareço que a venda particular depende do consentimento de todos os coproprietários, inclusive a do executado do presente feito, e que este juízo não possui competência para decidir questões relativas ao processo de extinção do condomínio (processo n. 0717696-33.2023.8.07.0001), ou mesmo para suprir a vontade do executado.
Ressalto, ainda, que a leilão por iniciativa particular, depende de iniciativa do exequente, conforme o art. 880 do CPC, o que não ocorreu no feito.
Inclusive, no presente caso, o credor apresentou manifestação desfavorável à pretensão das interessadas (ID 197305671).
Sendo assim, o presente feito deve ter regular prosseguimento, com a realização leilão judicial do imóvel.
Aguarde-se a realização do leilão designado para alienação do imóvel em leilão judicial.
Advirto que as coproprietárias podem exercer o direito de preferência na aquisição do bem, desde que observando o disposto nos arts. 843, §1º, e 892, §2º, do Código de Processo Civil.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e dos terceiros interessados.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:42
Outras decisões
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:00
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:27
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 17:19
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 04/06/2024 e 07/06/2024, às 13h00 Leiloeiro(a): FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA LOCAL: www.dfleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Indeferido o pedido de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA - CPF: *36.***.*22-64 (INTERESSADO), RITA MARIA DORE DA COSTA - CPF: *73.***.*73-34 (INTERESSADO) e MARILIA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO - CPF: *92.***.*49-72 (INTERESSADO)
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RITA MARIA DORE DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030125-40.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição das terceiras interessadas de ID 189052328.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:13:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030125-40.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do inventário extrajudicial de ID 171855931, há diversos coproprietários em relação ao imóvel de matrícula 27.621.
Dessa forma, antes de homologar o valor de avaliação do bem, intimem-se os coproprietários abaixo indicados para que se manifestem sobre a penhora dos direitos do bem, bem como sobre a avaliação realizada ao ID 181262470, que fixou que a casa possui valor de R$3.300.000,00: 1) RITA MARIA DORE DA COSTA, brasileira, divorciada, arquiteta, RG nº 877617 SSP/DF e CPF/MF sob nº *73.***.*73-34, telefone 61 99970-1666, domiciliada na SHS QD 06 Conjunto A Bl E Sala 521, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.316-902; 2) MARILIA CONCEIÇÃO DA COSTA NASCIMENTO, brasileira, psicóloga, RG nº204205 SSP/DF e CPF/MF sob nº *92.***.*49-72, telefone 11 97961-5555, residente e domiciliada na a SHIN CA 5, Lote F, Bloco 1, Apartamento 209, Lago Norte, Brasília-DF, CEP 71503-505; 3) MARCELLE DE ALMEIDA DA COSTA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 2529805 SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob nº *36.***.*22-64, telefone 61 98166-7135,domiciliada na CSB 04, Lote 03, Edifício Ouro Preto, Apartamento 404, Taguatinga-/DF,CEP 72015-941 Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:38:33.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: *87.***.*91-68 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:51
Expedição de Termo.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Outras decisões
-
20/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030125-40.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO DESPACHO Intime-se o exequente para que junte ao processo a matrícula atualizada do imóvel o qual pretende a penhora de 29,17%, pertencentes ao executado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:15:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Outras decisões
-
10/08/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:57
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/08/2023 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:52
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: *87.***.*91-68 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:35
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2023 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 15:49
Outras decisões
-
28/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:23
Outras decisões
-
27/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:55
Expedição de Termo.
-
18/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 21:16
Recebidos os autos
-
17/10/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Termo.
-
09/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/03/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 19:28
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
19/01/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2021 17:36
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 21:59
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2021 21:47
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 20:22
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 22:22
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
29/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 19:20
Expedição de Termo.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2021 08:49
Processo Desarquivado
-
17/06/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 03:02
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 03:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:23
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 08:17
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2021 10:37
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 19:48
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 04:56
Processo Desarquivado
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:28
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:39
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/01/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/12/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 20:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:49
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
15/11/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/11/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:47
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:39
Expedição de Termo.
-
20/08/2020 15:20
Desentranhamento de documento (ID: 70338403 - Termo)
-
20/08/2020 15:20
Movimentação excluída
-
20/08/2020 15:19
Desentranhamento de documento (ID: 70412917 - Termo de Penhora no rosto dos autos P.0030125-40)
-
19/08/2020 02:33
Publicado Edital em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 15:44
Expedição de Edital.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:04
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DINARA DE MORAIS PINHEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 11:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2020 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/01/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 06:12
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
15/12/2019 17:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 06:30
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 07:02
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:45
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:25
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2019 14:25
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 05:04
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 06:33
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 15:44
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:44
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 10:49
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:49
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 09:47
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 09:42
Recebidos os autos
-
21/09/2019 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 03:55
Decorrido prazo de WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 03:55
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:09
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 20:24
Recebidos os autos
-
27/08/2019 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 09:22
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2019 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 06:48
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:47
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 20:41
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 20:08
Recebidos os autos
-
06/08/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 15:15
Juntada de mandado
-
28/05/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 15:09
Juntada de mandado
-
22/05/2019 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 06:28
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 18:19
Juntada de mandado
-
24/04/2019 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 18:15
Juntada de mandado
-
24/04/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 18:11
Juntada de mandado
-
23/04/2019 03:59
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
23/04/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/04/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 05:51
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 04:46
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 07:23
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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