TJDFT - 0035966-74.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:04
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:31
Recebidos os autos
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17/10/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035966-74.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. SENTENÇA Execução fiscal ajuizada pelo DF em face de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. Foi proferida sentença nos embargos à execução, em que foi reconhecida a prescrição do crédito constante das CDAs 0107337584 e 0112217460.
A decisão transitou em julgado.
No lapso do julgamento da ação de conhecimento, o executado quitou o débito constante da CDA 0112217460, conforme documento em anexo. Assim, julgo extinto o feito quanto à CDAs 0107337584, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. No que concerne às demais CDAs, tendo em vista o pagamento do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inc.II, do CPC.
Custas, a considerar apenas o valor destes títulos, pelo executado.
Intime-se o exequente para promover a baixa da CDA 0107337584. Após o trânsito em julgado, libere-se da penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 22:50
Recebidos os autos
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08/02/2022 22:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2022 22:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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30/11/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 30/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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