TJDFT - 0702412-72.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:19
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 21:46
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702412-72.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA, MARCIO LUIZ RABELO EXECUTADO: NILSON LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, NILSON LIMA - CPF: *02.***.*66-32, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
A medida também é compatível com as execuções extrajudiciais, em virtude da aplicação subsidiária prevista no art. 771 do CPC.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
PROTESTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. (...) 3.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 9492/1971, o protesto é ato formal e solene pelo qual é provado o inadimplemento da obrigação constituída por meio de títulos executivos e outros documentos comprobatórios da dívida. 4.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diante do não cumprimento da obrigação, deverá ser fornecida ao credor a certidão de inteiro teor, o que viabilizará a formalização do devido protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cujo requerimento será formulado ao tabelião do cartório de protesto de títulos (art. 1º da Lei nº 9492/1971).
Essa medida possibilita a adoção dos necessários meios coativos em face do devedor, com o objetivo de atenuar os efeitos da suspensão da marcha processual. 5.
Diante da frustração das tentativas de localização dos bens do devedor passíveis de penhora, a expedição da certidão de inteiro teor para protesto afigura-se como meio de persuasão endereçada ao devedor. 5.1.
Essa medida pode ser observada no procedimento da execução, em caráter subsidiário, como previsto no art. 771, parágrafo único, do CPC. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1205354, 07052183520198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Assim, defiro o pedido da parte credora.
Defiro o pedido.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 11/03/2020 15:30:22, 2) A parte credora é JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 e MARCIO LUIZ RABELO - CPF: *10.***.*66-91 3) A parte devedora é NILSON LIMA - CPF: *02.***.*66-32 4) O valor devido é R$ 38.685,80 trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 01/02/2023.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 171569754.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2023 19:21:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:36
Deferido o pedido de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 06:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 06:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:52
Indeferido o pedido de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:01
Outras decisões
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27/07/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:10
Indeferido o pedido de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 07:06
Recebidos os autos
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12/05/2023 07:05
Indeferido o pedido de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:21
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:21
Deferido o pedido de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA - CPF: *50.***.*91-49 (EXEQUENTE).
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02/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2023 09:06
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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05/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/02/2023 07:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:57
Expedição de Edital.
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23/09/2022 20:35
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 20:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2022 16:12
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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22/07/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JEFSON FLAVIO MACHADO LESSA em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:56
Recebidos os autos
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20/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 22:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/04/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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05/04/2022 06:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de NILSON LIMA em 23/03/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:16
Publicado Edital em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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23/01/2022 22:23
Expedição de Edital.
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20/01/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 07:29
Expedição de Carta.
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18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:23
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 20:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 23:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 00:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:18
Expedição de Ofício.
-
07/09/2020 09:50
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 21:12
Desentranhamento de documento (ID: 69199976 - Alvará)
-
27/08/2020 21:12
Movimentação excluída
-
27/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 12:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:04
Recebidos os autos
-
09/07/2020 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
02/06/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 23:24
Recebidos os autos
-
29/05/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 12:43
Recebidos os autos
-
22/05/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 18:47
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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