TJDFT - 0711847-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DA COSTA CONRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acordo homologado em audiência, ficou consignado que o espólio de RAIMUNDO SOARES DE MORAIS pagaria ao autor a quantia de R$ 45.000,00.
O valor foi requisitado ao juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF, tendo em vista o ajuizamento da ação de inventário nº 0711036-08.2023.8.07.0006, e que o valor estaria disponível naqueles autos (193705365).
Ocorre que o valor encontrava-se depositado em conta de titularidade do falecido, junto ao Banco do Brasil.
Em razão de tal fato, o Juízo em que tramita o inventário foi diligente e expediu ofício ao Banco do Brasil, determinando que o valor fosse transferido para conta judicial vinculada a estes autos (Id 211472705).
Os valores foram transferidos a estes autos e liberados em favor do credor (Ids 211111078 e 212002002).
Ao Id 212078965, o credor informa a existência de saldo remanescente.
Decido.
Não há previsão de aplicação de juros no acordo entabulado.
Ainda, o atraso na liberação na liberação dos valores não pode ser imputado aos réus, visto que não tinham como influir em ato a ser praticado exclusivamente pela instituição bancária.
Indefiro o pedido da parte autora.
A sentença de Id 193705365 transitou em julgado (Id 193705369).
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Indeferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (AUTOR)
-
30/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 07:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DA COSTA CONRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Conforme acordo firmado ao Id 193705365, foi solicitado que o Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, nos autos nº 0711036-08.2023.8.07.0006, deposite o valor de R$ 45.000,00 pertencentes ao ESPÓLIO DE RAIMUNDO SOARES DE MORAES, em conta judicial vinculada a estes autos.
Atendendo a solicitação deste Juízo, foram expedidos os Ofícios nº 568/2024 e 626/2024, em 20/05/2024 e 03/06/2024, respectivamente.
Na comunicação expedida, foi determinado que o Banco do Brasil transfira a quantia de R$ 45.000,00, depositada na conta n. 230329-9, agência 5977-3, de titularidade de RAIMUNDO SOARES DE MORAIS, que em vida era inscrito no CPF sob o nº *10.***.*39-20, para uma conta judicial vinculada aos presentes autos (0711847-65.2023.8.07.0006).
Verifico que o Banco do Brasil somente manifestou ciência sobre o Ofício em 26/08/2024.
Até a presente data, os valores não foram transferidos para a conta judicial vinculada a estes autos.
Oficie-se o Banco do Brasil para que cumpra a determinação, no prazo de 5 dias.
Confiro força de Ofício a esta Decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
06/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:29
Outras decisões
-
05/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DA COSTA CONRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos autos nº 0711036-08.2023.8.07.0006, verifico que o Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho está tomando as providências cabíveis para que os valores sejam transferidos.
A mobilização de ambos os Juízos é desnecessária e enseja tumulto no cumprimento da ordem junto ao banco.
Indefiro a penhora de ativos via SISBAJUD.
Aguarde-se a resposta do ofício.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 15:52:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:01
Indeferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (AUTOR)
-
19/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/04/2024 19:08
Homologada a Transação
-
11/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Outras decisões
-
04/04/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DA COSTA CONRADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 16:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 18 de março de 2024 08:47:17.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
20/03/2024 21:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 21:41
Outras decisões
-
12/03/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO REPRESENTANTE LEGAL: EUNICE DA COSTA CONRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés apresentaram Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 185004202.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogados das partes requeridas conforme procuração juntada ao Id.185004212 .
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 29 de janeiro de 2024 17:51:25.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
29/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 12:01
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:01
Deferido o pedido de RICARDO MENEZES DA SILVA - CPF: *60.***.*19-15 (AUTOR).
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12/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2023 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711847-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MENEZES DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO SOARES DE MORAIS REU: EUNICE DA COSTA CONRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
A certidão de óbito de Id 170621289 atesta que o falecido deixou sete filhos.
Emende-se para retificar o polo passivo nos seguintes termos: 1) caso haja inventário em curso, deverá integrar o polo passivo o Espólio da parte falecida, representado pelo inventariante.
O pedido deverá ser instruído com documento comprobatório da abertura do inventário e com o ato de nomeação do inventariante, com os dados de qualificação do inventariante. 2) caso não haja inventário em curso, o que deve ser demonstrado por meio de resultado de pesquisa, deverá compor o polo passivo os herdeiros do contratante falecido.
O pedido deverá ser instruído com os documentos dos herdeiros e sua qualificação.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 12 de setembro de 2023 17:29:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/09/2023 11:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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