TJDFT - 0728253-21.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
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14/04/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2023 19:41
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728253-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO, CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o crédito se funda em contrato de prestação de serviços educacionais e/ou prestação de serviços, o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5, inciso I, do CCB.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 14/09/2024 e o decurso do prazo prescricional em 14/09/2029.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2023 00:06:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/09/2023 12:05
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 11:28
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:28
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:05
Outras decisões
-
06/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/06/2023 05:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 11:19
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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19/06/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/04/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2023 00:39
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:37
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 00:37
Desentranhado o documento
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03/04/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:37
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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14/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:10
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 09:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:18
Outras decisões
-
06/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:53
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 26/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 11:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:00
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/09/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
14/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
02/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 09:57
Recebidos os autos
-
07/02/2021 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:06
Recebidos os autos
-
01/02/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 19:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2020 13:24
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de CARLOS LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO em 10/02/2020 23:59:59.
-
26/12/2019 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 16:28
Juntada de mandado
-
25/11/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 12:02
Juntada de mandado
-
11/10/2019 19:13
Recebidos os autos
-
11/10/2019 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 09:52
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 20:05
Recebidos os autos
-
29/09/2019 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2019 03:57
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:01
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:01
Declarada incompetência
-
19/09/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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