TJDFT - 0051179-18.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:39
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:40
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:42
Indeferido o pedido de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:23
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:09
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 20:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:36
Deferido o pedido de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Outras decisões
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:00
Outras decisões
-
17/06/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:56
Outras decisões
-
24/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada intimada para apresentar manifestação acerca das avaliações dos imóveis penhorados no processo, quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
A avaliação de bens penhorados deve observar os ditames do artigo 872, do Código de Processo Civil: Art. 872.
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.
Na espécie verifico que a manifestação do oficial de justiça observou todos os requisitos legais para a realização da avaliação.
Ressalto que as avaliações feitas por oficiais de justiça avaliadores gozam de fé pública e, no caso, está embasada em avaliação in loco, observada as condições concretas do bem em cotejo com o mercado.
Neste sentido, destaco que "perfeitamente viável a avaliação do bem penhorado, mediante percuciente avaliação do Sr.
Oficial de Justiça que poderá aquilatar o valor do bem, suas características e o estado em que se encontra (art. 872 do NCPC).” (Acórdão n.979706, 20160020287976AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016.
Pág.: 184-202) Ademais, no caso em apreço, a parte executada permaneceu interne, não logrando êxito em comprovar que a avaliação realizada pelo oficial-avaliador está em desacordo com o preço de mercado do imóvel.
Ante o exposto, homologo as avaliações de ID 142659245.
Transcorrido o prazo para apresentação de recurso contra o presente ato, ou em caso de interposição, inexistindo efeito suspensivo, volte o processo concluso para pedido do realização do leilão dos imóveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:21
Outras decisões
-
16/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentar manifestação acerca da avaliação dos imóveis penhorados, realizadas no juízo deprecado (documentos de ID 142659245, ID 72199204 e ID 66033717).
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:56
Outras decisões
-
06/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051179-18.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") EXECUTADO: VESTCON EDITORA LTDA, ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar ao processo cópia da matrícula 9.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volto o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 01:55
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:48
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 19:57
Recebidos os autos
-
12/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
21/06/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 20:10
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 00:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:07
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2020 14:34
Expedição de Termo.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
24/08/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:01
Recebidos os autos
-
07/08/2020 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2020 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:15
Expedição de Termo.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 12:58
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:39
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:01
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 12:44
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
19/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 05:23
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:36
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:59
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 20:02
Decorrido prazo de NOSSA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E COMERCIAIS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:53
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 05:48
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 09:54
Recebidos os autos
-
10/12/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 16:17
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:56
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2019 16:13
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 08:21
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 04:49
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 05:37
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 23:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 04:18
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 04:17
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:50
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 00:49
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 09:43
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:14
Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2019 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2019 05:57
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 09:06
Recebidos os autos
-
13/11/2019 09:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 11:26
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
12/11/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:57
Juntada de mandado
-
11/11/2019 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:51
Juntada de mandado
-
09/11/2019 03:59
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:49
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 04:16
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:42
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 05:11
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 06:19
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:21
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 05:50
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 22:39
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 11:10
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2019 09:36
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:31
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2019 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 19:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 19:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 16:48
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 04:56
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/09/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:42
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
22/08/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:16
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 17:27
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:23
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2019 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:37
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:07
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 19:21
Recebidos os autos
-
01/08/2019 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:45
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:26
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
24/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2019 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2019 03:28
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:10
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 14:20
Juntada de mandado
-
06/06/2019 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 08:33
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:01
Decorrido prazo de TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:01
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2019 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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