TJDFT - 0756446-30.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 18:53
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
23/03/2022 07:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0756446-30.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DA CHACARA 13 NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 118975804.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 28/04/2022 15:05 horas.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2022 12:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2022 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/02/2022 02:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 22:37
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2022 10:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708624-59.2022.8.07.0000
Ana Celia Rodrigues Dias
Ricardo Henrique Matos
Advogado: Aline Carvalho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 17:39
Processo nº 0729776-03.2021.8.07.0000
Liezer Rosa de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 17:02
Processo nº 0735717-31.2021.8.07.0000
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Mundial Educacional LTDA
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 13:57
Processo nº 0740159-40.2021.8.07.0000
Braulio Breno de Sousa Matos
Gustavo Damiao de Oliveira
Advogado: Junio Martins de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 07:56
Processo nº 0729701-61.2021.8.07.0000
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Andre Luis Carvalho da Motta e Silva
Advogado: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 21:12