TJDFT - 0720824-77.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:23
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720824-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 18-A DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: IDEVAL JOSE CAVALLINI SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 18:42:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 20:59
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:07
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 19:17
Recebidos os autos
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05/05/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:45
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 18-A DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 21:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:41
Outras decisões
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02/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720824-77.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 18-A DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: IDEVAL JOSE CAVALLINI CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD também restou infrutífera, pois conquanto tenha sido localizado um veículo, sobre ele consta restrição judicial, conforme tela a seguir: De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
19/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de IDEVAL JOSE CAVALLINI em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:39
Outras decisões
-
28/04/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 18-A DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 05:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 20:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:46
Outras decisões
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15/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 22:36
Recebidos os autos
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23/01/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 21:59
Recebidos os autos
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23/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/11/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2022 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/10/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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