TJDFT - 0734290-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 20:13
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:51
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:43
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*12-91 (REQUERIDO) e MICHELLE SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*35-22 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734290-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS SILVA REQUERIDO: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA DECISÃO De início, ambas as partes requerem a concessão das benesses da gratuidade de Justiça.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes deverão apresentar cumulativamente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:09
Outras decisões
-
14/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:58
Deferido o pedido de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*12-91 (REQUERIDO).
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20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 06:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 06:42
Outras decisões
-
12/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:56
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:54
Deferido o pedido de MICHELLE SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*35-22 (REQUERENTE).
-
24/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 08:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:05
Deferido o pedido de MICHELLE SANTOS SILVA - CPF: *57.***.*35-22 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2022 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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