TJDFT - 0717598-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 02:38
Publicado Edital em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de VERA CRISTINA RIBEIRO SILVA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 189397213), em favor da parte EXECUTADA, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
12/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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08/03/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717598-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DA COSTA e VERA CRISTINA RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada FRANCISCO CARLOS DA COSTA e VERA CRISTINA RIBEIRO SILVA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
08/02/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de VERA CRISTINA RIBEIRO SILVA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:32
Outras decisões
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06/11/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717598-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DA COSTA, VERA CRISTINA RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais e estabelecem o rateio da cobrança de água e esgoto; b) juntar as faturas pagas relativas às taxas de energia elétrica e consumo de água inclusas na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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