TJDFT - 0703281-61.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:48
Indeferido o pedido de HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO - CPF: *53.***.*13-49 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 17:48
Outras decisões
-
24/10/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Outras decisões
-
14/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 19:08
Indeferido o pedido de HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO - CPF: *53.***.*13-49 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:18
Deferido o pedido de HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO - CPF: *53.***.*13-49 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703281-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 178135781, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, somente foram localizados veículos já gravados com restrição judicial anterior, razão pela qual não se deu o bloqueio.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 23 de fevereiro de 2024 17:28:55.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
23/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703281-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou planilha atualizada de débitos, com incidência de multa e honorários advocatícios, ante o transcurso do prazo para pagamento voluntário da condenação (id. 182172800).
Diante do exposto, proceda-se nos termos da decisão id. 178135781 para consulta aos sistemas.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/01/2024 07:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:02
Outras decisões
-
10/01/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - indicar o valor da causa; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento referente aos honorários advocatícios.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
07/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:58
Outras decisões
-
14/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2023 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/12/2022 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 19:56
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2022 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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