TJDFT - 0000047-49.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
28/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de LINDOMI ALVES DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
19/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:48
Declarada decadência ou prescrição
-
28/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:42
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:56
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de LINDOMI ALVES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LINDOMI ALVES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:18
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:32
Expedição de Alvará.
-
15/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:28
Outras decisões
-
06/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LINDOMI ALVES DA COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2022 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/06/2022 23:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2022 13:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 20:01
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 10:17
Recebidos os autos
-
20/01/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2020 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/01/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2019 03:38
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/11/2019 17:59
Recebidos os autos
-
11/11/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:20
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2019 04:16
Processo Desarquivado
-
15/10/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:50
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 04:52
Processo Desarquivado
-
15/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:33
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 04:51
Publicado Certidão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718520-66.2022.8.07.0020
Marcelo Alexandre Franca Brasil
Premier Jet Venda de Embarcacao Comparti...
Advogado: Hugo de Medeiros Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 13:03
Processo nº 0725982-68.2021.8.07.0001
Carlos Alberto Iderio dos Santos
G44 Mineracao Scp
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 17:55
Processo nº 0715769-77.2020.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Thiago Pereira de Farias
Advogado: Ingrid dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 11:21
Processo nº 0711816-51.2023.8.07.0004
Rafael Bezerra
Condominio Parque Belle Stanza
Advogado: Marianna de Souza Barbosa Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 13:56
Processo nº 0725174-92.2023.8.07.0001
Itcp Cursos e Treinamentos Eireli
Rebecca Kalianny Medeiros Manso de Olive...
Advogado: Hallrison Souza Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 18:05