TJDFT - 0705008-82.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 21:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
29/01/2024 21:21
Suspensão Condicional do Processo
-
29/01/2024 21:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:57
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
01/12/2023 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2023 12:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
23/10/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/10/2023 12:25
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/10/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 11:50
Juntada de gravação de audiência
-
20/10/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:10
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
20/10/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
20/10/2023 18:24
Revogada a Prisão
-
20/10/2023 18:24
Declarada incompetência
-
20/10/2023 18:24
Desclassificado o Delito
-
20/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:14
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705008-82.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RENAN ALVES VIEIRA DECISÃO Vieram os autos conclusos para a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
De início, verifica-se que o réu se encontra custodiado desde o dia 9 de junho de 2023 e que a prisão foi fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública, considerando a gravidade .
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Nessa linha de intelecção, verifica-se que o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo e que estão atendidos os prazos recomendados pela Instrução Normativa nº 1 de 2011 da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Ou seja, sob qualquer perspectiva de análise, não há como visualizar rigorosamente nenhum fato novo a justificar a revisão da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como, em análise inversa, é possível visualizar, ainda, a presença dos requisitos que sugerem a manutenção do risco ocasionado pela soltura do réu à sociedade.
Assim, por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária da providência, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de RENAN ALVES VIEIRA.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Ademais, dê-se seguimento ao feito, com a adoção das providências necessárias para a realização da audiência designada nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
21/09/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:25
Mantida a prisão preventida
-
18/09/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705008-82.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: REU: RENAN ALVES VIEIRA DESPACHO Trata-se de petição da Defesa Técnica do réu em que questiona o motivo pelo qual não consta da 2ª Instância Habeas Corpus impetrado há dois meses.
Vieram os autos conclusos.
Compulsando-se os autos, constata-se que o Habeas Corpus de ID 162678618 foi analisado por este Juízo, que deixou de conhecê-lo, uma vez que figura como autoridade coatora que proferiu a decisão que culminou na prisão do réu (conforme decisão de ID 162681514).
Assim, não houve qualquer determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, até mesmo porque o referido remédio constitucional deve tramitar em feito autônomo e não pode ensejar a paralisação desta ação penal.
Não é demais relembrar que cabe ao impetrante, advogado do réu, caso queira, distribuir o Habeas Corpus perante o Juízo competente para processá-lo e julgá-lo, inclusive instruindo-o com as peças que entender pertinentes.
Quanto a esta decisão, intime-se o réu, por intermédio de seu patrono.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
14/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:32
Publicado Notificação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
04/08/2023 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/07/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/07/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
03/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/06/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:28
Outras decisões
-
20/06/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
20/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
14/06/2023 07:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/06/2023 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 09:35
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 16:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/06/2023 16:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/06/2023 16:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 11:22
Juntada de gravação de audiência
-
09/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/06/2023 08:31
Juntada de laudo
-
09/06/2023 04:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/06/2023 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 02:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/06/2023 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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