TJDFT - 0727285-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS SILVA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 19:47
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 23:06
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:06
Deferido o pedido de FERNANDO DE ASSIS SILVA JUNIOR - CPF: *04.***.*79-03 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 21:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:56
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de KV VEICULOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:30
Outras decisões
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30/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 18:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de KV VEICULOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 21:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:16
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de KV VEICULOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0727285-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ASSIS SILVA JUNIOR REU: KV VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu Nome: KV VEICULOS LTDA Endereço: QNN 6 Conjunto B, 15, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-062 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
28/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:12
Outras decisões
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19/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727285-43.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ASSIS SILVA JUNIOR REU: KV VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para anexar os comprovantes das transferências realizadas via PIX.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 13:19
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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