TJDFT - 0721435-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721435-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.
EXECUTADO: INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em desfavor de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 184921678, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:45
Homologada a Transação
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30/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:23
Outras decisões
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14/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 13:25
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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13/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2023 16:05
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-46 (AUTOR) e INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-08 (REVEL) em 29/09/2023.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721435-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 4 BIO MEDICAMENTOS S.A.
REU: INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, lastreada em duplicatas, proposta por 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em desfavor de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada (ID nº 166985292), a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 170144712.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:28
Decretada a revelia
-
08/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GINECOLOGIA DR EVANDRO OLIVEIRA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:33
Outras decisões
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18/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/07/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 20:31
Recebidos os autos
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28/06/2023 20:31
Declarada incompetência
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28/06/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2023 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 23:07
Recebidos os autos
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29/05/2023 23:07
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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