TJDFT - 0702252-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, mantenho a decisão agravada (ID 249002170) por seus próprios fundamentos.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0738592-32.2025.8.07.0000, se verifica que ainda não proferida a primeira decisão.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:33:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
Por meio da petição de ID 248982944, requer a parte exequente a consulta aos sistemas CAGED, RAIS e PREVJUD.
Decido.
Indefiro os pedidos.
Nos termos do artigo 833, IV do CPC, o salário, bem como eventual benefício previdenciário do executado são impenhoráveis.
Assim, ante a relatada impenhorabilidade, a diligência requerida é medida que não tem serventia alguma para satisfação do crédito perseguido.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 18:22:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:46
Indeferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
05/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:49
Indeferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 127.561,23 (ID 155355458), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço do executado CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-80, indicado na petição de ID 224602824 Endereço da diligência: qual seja, QNL 8, Bloco J, Lote 13, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP 72155-820.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência e providenciar os meios para remoção dos bens até o depósito público.
Nomeio o responsável pelo depósito público como depositário fiel.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 10:21:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DESPACHO Fica o Exequente intimado a esclarecer o pedido contido na petição de ID 221317633, quanto à citação de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, tendo em vista que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e a última diligência realizada em faca da referida empresa executada foi a tentativa da penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem, nos termos da decisão de ID 215163801.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:52:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:42
Outras decisões
-
27/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DESPACHO Diante da ausência de manifestação das empresas CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT, CNPJ nº 34.***.***/0001-01, JS DANTAS REFORMAS LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-40 e DANTEC COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:33:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:46
Decorrido prazo de JS DANTAS REFORMAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DANTEC COMERCIO & SERVICOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CAPITAL D'AAZ CONSTRUCOES, REFORMAS E COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a renovação da intimação da empresa JS DANTAS REFORMAS LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-40, por AR, no endereço indicado na petição de ID 189434887, qual seja, QS 1 Rua 212, Sala 1113, Lotes 19/23 Bloco D Pav. 1, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71950-550, para que, no prazo de 2 meses: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor.
Sem prejuízo, renove-se a intimação da pessoa jurídica DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79, via AR, endereço de ID 189434887, qual seja, QS 1 Rua 212, Sala 1113, Lotes 19/23 Bloco D Pav. 1, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71950-550, para que deposite em uma conta vinculada ao presente Juízo eventuais lucros obtidos pelo executado/sócio JEFFERSON DA SILVA DANTAS até o limite de R$ 127.561,23 (ID 155355458).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:59:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:03
Deferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
A decisão de ID 159237278 deferiu a penhora das quotas que o Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS possui junto às empresas CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT, CNPJ nº 34.847.088/0001- 01 e JS DANTAS REFORMAS LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-40.
Por meio da decisão de ID 171942035 foi deferida a penhora sobre eventuais lucros do executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, na empresa DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79.
AR de ID 187551359 referente à empresa CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT retornou devidamente cumprido.
Aguarde-se o prazo concedido para a referida empresa.
As diligências de intimação das demais empresas foram infrutíferas.
Foram realizadas pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo acerca das empresas S DANTAS REFORMAS LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-40 e DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79.
Na petição de ID 186601966, o exequente informa o endereço QNM 05 – Bloco E – Lote 47 – Loja 1 & 2 – Ceilândia – DF – CEP: 72.215-050 para renovação da diligência.
Contudo, não informa a qual empresa o mencionado endereço se refere ou se deve ser utilizado para as ambas as empresas, razão pela qual fica o exequente intimado a esclarecer o exposto, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:01:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME à decisão de ID 181739540.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Indefiro a o pedido de intimação por edital das empresas JS DANTAS REFORMAS LTDA e DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, tendo em vista que ainda não foram esgotadas todas as diligências a fim de localizar o possível endereço do mencionadas pessoas jurídicas.
Determino, contudo, a pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo.
Aguarde-se na conclusão até a resposta dos sistemas.
Defiro a renovação da intimação da empresa CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS, por AR, no endereço indicado na petição de ID 183852239, para que, no prazo de 2 meses: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor.
Por fim, para fins de análise quanto ao pedido em desfavor da executada ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS, fica o Exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:33:12.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
31/10/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702252-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME REVEL: JEFFERSON DA SILVA DANTAS, ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em desfavor de CORDAN COMERCIO E ARTIGOS DE MOBILIDADE SOCIAL LTDA - ME, JEFFERSON DA SILVA DANTAS e ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS.
A decisão de ID 159237278 deferiu a penhora das quotas que o Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS possui junto às empresas CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT, CNPJ nº 34.847.088/0001- 01 e JS DANTAS REFORMAS LTDA, CNPJ nº 29.***.***/0001-40.
As diligências de intimação das referidas empresas foram infrutíferas.
Por meio da petição de ID 171551810, o exequente requer que seja considerada válida a intimação sob o argumento de que a tentativa de intimação foi realizada no endereço informado perante a Receita Federal, bem como seria obrigação da empresa manter seu endereço atualizado.
Narra, ainda, o executado costuma abrir diversas empresas e que no mesmo local encontra-se aberta empresa como o mesmo objeto empresarial como a DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79 e a CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT.
Solicita a penhora dos lucros pertencentes ao executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS na empresa de CNPJ 48.***.***/0001-79, devendo ser todas as empresas intimadas no mesmo endereço. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Outrossim, o §3° do artigo 513 do CPC prevê: “Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
Contudo, as empresas CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT e JS DANTAS REFORMAS LTDA em nenhum momento se manifestaram nos autos, razão pela qual não há como se aplicar os supramencionados artigos.
Assim, indefiro pedido de intimação válida das empresas mencionadas.
Compulsando os autos, se verifica que a intimação da empresa CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT foi realizada no endereço QI 6 LOTE 35 SETOR INDUSTRIAL (TAGUATINGA), conforme certidão da oficiala de justiça de ID 168328084.
Contudo, de acordo com o documento da Receita Federal de ID 171551819 o endereço correto é QI 6 LOTE 35 SETOR INDUSTRIAL, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72265-060.
Diante disso, para fins de cumprimento do disposto no artigo 861 do CPC, intimem-se, por AR, as empresas CAPITAL D AAZ CONSTRUCOES REFORMAS E COM VAREJISTA DE MAT e JS DANTAS REFORMAS LTDA no endereço QI 6 LOTE 35 SETOR INDUSTRIAL, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72265-060, para que, no prazo de 2 meses: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor.
Quanto ao pedido de penhora sobre eventuais lucros do executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, na empresa DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79, cabe destacar que o artigo 1026 do Código Civil autoriza a penhora requerida pelo exequente nos seguintes termos: Art. 1.026.
O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
A jurisprudência deste Tribunal também vem admitindo a realização da constrição em comento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
PENHORA.
LUCRO SÓCIO.
ART. 1.026, CC.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Agravo de Instrumento foi interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão agravada, não havendo que se falar em intempestividade.
Preliminar de intempestividade rejeitada. 2.
O art. 1.026 do Código Civil autoriza a penhora dos lucros a serem repassados, não se confundindo tal penhora com penhora de vencimentos. 3.
Havendo previsão legal da penhora, inexistem motivos para negá-la. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
No mérito, recurso provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1160927, 07196664720188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no DJE: 4/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, defiro o pedido.
Intime-se a pessoa jurídica DANTEC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.***.***/0001-79, via AR, endereço de ID 171551832, qual seja, QI 6 LOTE 35 SETOR INDUSTRIAL, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72265-060, para que deposite em uma conta vinculada ao presente Juízo eventuais lucros obtidos pelo executado/sócio JEFFERSON DA SILVA DANTAS até o limite de R$ 127.561,23 (ID 155355458).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO determinando a intimação do Executado JEFFERSON DA SILVA DANTAS, pelos meios eletrônicos informados no processo (Telefone 61- 9.9803-5569), acerca da penhora ora deferida. * Caso não concorde com a penhora, peça ao seu advogado(a) ou defensor(a) pública(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. * O prazo para manifestar (impugnar) é contado do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:11:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:27
Deferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:50
Indeferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:10
Deferido o pedido de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:51
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:45
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2022 03:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 09:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2022 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 18:17
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 10:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:39
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 17:39
Expedição de Alvará.
-
16/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2021 05:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de ELLEN ELIZABETH DA SILVA DANTAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA DANTAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:11
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
05/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 12:47
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 02:58
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:54
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:16
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 05:07
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:30
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:31
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:46
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 01:03
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 03:04
Publicado Edital em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2019 00:07
Decorrido prazo de VARANDAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 17:27
Expedição de Edital.
-
12/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 16:18
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/02/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2019 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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