TJDFT - 0013284-86.2012.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:02
Recebidos os autos
-
10/05/2025 01:01
Outras decisões
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:44
Outras decisões
-
13/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:53
Outras decisões
-
30/10/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:00
Homologada a Transação
-
28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:42
Outras decisões
-
22/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013284-86.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, LORENO ANTONIO SOSTER, HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou manifestação, ID nº 186200932, a penhora de criptoativos porventura titularizados pelos executados, tendo em vista que a tentativa de constrição efetuada por meio do Sisbajud restou infrutífera.
Para a concretização do pedido, requer a expedição de ofício para vinte e uma corretoras de criptoativos (exchanges), bem como à Receita Federal para que informe se houve qualquer operação de criptoativos realizada pelos executados, a fim de verificar a existência de sua custódia.
Decido.
Quanto ao pedido de penhora de criptomoedas, cabe pontuar que são ativos virtuais supranacionais descentralizados, o que significa dizer que não estão ao alcance de nenhuma autoridade pública, de nenhum país.
Assim, são essencialmente imunes a arrestos ou penhoras.
Nesse sentido, invoco os ensinamentos do MM.
Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Brasília, adiante transcritos: “No atinente ao pleito de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal – SRF para informações acerca de criptoativos, algumas ponderações se impõem.
Em primeiro lugar, imperioso rememorar que a Secretaria da Receita Federal – SRF firmou parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando à celeridade no cumprimento de comandos judiciais predestinados à consulta de sua base de dados, o qual redundou na criação da ferramenta conhecida como INFOJUD.
O referido sistema é abastecido com as informações e periodicidade que aquela Secretaria se propõe a disponibilizar.
Nesse contexto, inexorável é a conclusão de que a ferramenta de interlocução entre o Poder Judiciário e o Sistema Fiscal da União é unicamente aquela plataforma.
Entendimento diverso deporia contra uma diretriz de uniformização de procedimentos, desmerecendo seu alcance e provocando um retrocesso em termos de lentidão e inacessibilidade.
Em segundo lugar, também pontuo que as criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, XRP, Tether) são ativos virtuais, o que significa dizer que elas não existem fisicamente.
Em verdade, são virtualmente representadas por uma sequência alfanumérica criptografada de até 34 (trinta e quatro) dígitos, cujas transações são validadas worldwide pelo sistema de Blockchain, absolutamente dissociadas de qualquer controle ou ingerência do Poder Público, nacional ou estrangeiro.
Em terceiro lugar, o acesso a elas demanda uma Chave Privada, de conhecimento único e exclusivo do proprietário da carteira eletrônica, igualmente representada por uma sequência numérica criptografada, o que significa dizer que são seguramente inacessíveis a qualquer pessoa, que não seu portador.
Em quarto lugar, as criptomoedas são ativos virtuais supranacionais descentralizados, o que significa dizer que não estão ao alcance de nenhuma autoridade pública, de nenhum país.
Assim, são essencialmente imunes a arrestos ou penhoras.
A única exceção se faz em relação aos ativos que transitoriamente estejam nas corretoras de criptomoedas (Exchange); hipótese em que são alcançáveis pelos SISBAJUD e passíveis de conversão em moeda nacional, a exemplo de valores acionários.
Assim, se a consulta ao SISBAJUD não alcançou nenhuma criptomoeda, em nenhuma Exchange, tenho que o pleito em apreço careça de Interesse Processual, sob o enfoque da Utilidade e da Necessidade.
Ainda que eventual relatório da SRF indicasse sua existência, esses ativos estariam inacessíveis ao Poder Público.” Desta forma, caso haja ativos em corretores de criptomoedas, a própria consulta ao sistema SISBAJUD, já deferida, os alcançará, de modo que a medida de penhora se limitará ao referido sistema.
Pelas mesmas razões, indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal.
Por fim, à Secretaria para que certifique acerca de eventual transcurso do prazo reservado às partes executadas acerca do bloqueio de valores realizado pelo sistema SISBAJUD, ID nº 182274697.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da decisão de ID nº 165261248, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Prazo 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
11/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 13:04
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de LORENO ANTONIO SOSTER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:48
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:12
Outras decisões
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:57
Deferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013284-86.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER, LORENO ANTONIO SOSTER, HORA H TREINAMENTO E INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico, nos termos da certidão de ID 70872547.
De ordem, prossiga-se com as determinações anteriores.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:20
Deferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/07/2023 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 16:34
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 18:05
Juntada de Certidão
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16/04/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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