TJDFT - 0745697-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2023 07:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2023 07:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 04:02 Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 13/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 02:50 Publicado Certidão em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            06/11/2023 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2023 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 08:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/11/2023 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 08:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/10/2023 21:23 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
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                                            20/10/2023 03:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 04:31 Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 16/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:51 Publicado Sentença em 03/10/2023. 
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                                            02/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745697-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEIA GOMES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172068128), pugnando pela extinção do feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
 
 Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172068128, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.171,80 (dois mil cento e setenta e um reais e oitenta centavos), em favor da parte exequente EDILEIA GOMES RIBEIRO - CPF: *54.***.*34-91 (EXEQUENTE), com dados bancários na petição de id 172546656.
 
 Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/09/2023 19:38 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 19:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/09/2023 00:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745697-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILEIA GOMES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o credor sobre os valores bloqueados e consequente quitação da dívida. (id 172068128).
 
 Prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:30:38.
 
 ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto.
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                                            20/09/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 19:55 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 19:55 Outras decisões 
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                                            15/09/2023 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            15/09/2023 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 12:54 Processo Desarquivado 
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                                            15/09/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 09:46 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/09/2023 04:12 Processo Desarquivado 
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                                            15/09/2023 03:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59. 
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                                            10/06/2023 19:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            10/06/2023 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 15:12 Expedição de Autorização. 
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                                            17/04/2023 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2023 01:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 09:04 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2023 09:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/02/2023 15:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            01/02/2023 15:38 Transitado em Julgado em 31/01/2023 
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                                            01/02/2023 15:35 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            31/01/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:31 Decorrido prazo de EDILEIA GOMES RIBEIRO em 15/12/2022 23:59. 
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                                            02/12/2022 01:12 Publicado Sentença em 02/12/2022. 
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                                            02/12/2022 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            29/11/2022 20:50 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 20:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/09/2022 16:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            21/09/2022 10:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/09/2022 02:22 Publicado Certidão em 20/09/2022. 
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                                            19/09/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            16/09/2022 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2022 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2022 17:59 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2022 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 17:58 Outras decisões 
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                                            25/08/2022 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            23/08/2022 12:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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