TJDFT - 0725203-37.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO em 12/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725203-37.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189983359).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 44.025,18 (quarenta e quatro mil vinte e cinco reais e dezoito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 25.157,24 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e vinte quatro centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/10/2023 19:04
Outras decisões
-
16/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725203-37.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 23:07:35.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
16/09/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:54
Outras decisões
-
24/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2023 12:49
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
23/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:13
Outras decisões
-
15/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:15
Juntada de Petição de laudo
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27/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de SABINO ARCANJO DOS SANTOS NETO em 25/11/2022 23:59.
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13/11/2022 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:05
Recebidos os autos
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26/10/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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