TJDFT - 0003554-24.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de FORTES VENTOS COMERCIO DO VESTUARIO E PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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18/07/2023 00:46
Publicado Edital em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 19:38
Expedição de Edital.
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06/07/2023 19:36
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:55
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:55
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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21/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 06:31
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 21:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2021 20:51
Mandado devolvido dependência
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22/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FORTES VENTOS COMERCIO DO VESTUARIO E PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003554-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FORTES VENTOS COMERCIO DO VESTUARIO E PRODUTOS OTICOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019. Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
04/02/2021 19:31
Juntada de Certidão
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24/07/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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