TJDFT - 0086868-94.2009.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0086868-94.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANO DE ALMEIDA NUNES EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:09:29.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
07/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 18:46
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIANO DE ALMEIDA NUNES em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:22
Declarada decadência ou prescrição
-
28/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIANO DE ALMEIDA NUNES em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0086868-94.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ FAHL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID41206617 De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:08:17.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:07
Processo Desarquivado
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03/09/2021 16:04
Arquivado Provisoramente
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03/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
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02/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 17:54
Arquivado Provisoramente
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11/09/2019 17:53
Juntada de Certidão
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11/09/2019 17:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2019 17:52
Juntada de Certidão
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11/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2019 14:05
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 16/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 15:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2019 15:37
Juntada de Certidão
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31/07/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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