TJDFT - 0046105-80.2011.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO SP. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de SNOOB FAST FOOD E CONVENIENCIA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 18:05
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SNOOB FAST FOOD E CONVENIENCIA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO SP. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de IVAN JOSE PIRES em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:26
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SNOOB FAST FOOD E CONVENIENCIA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de IVAN JOSE PIRES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO SP. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046105-80.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN JOSE PIRES EXECUTADO: AUTO POSTO SP.
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, RIVANALDO GOMES DE ARAUJO, SNOOB FAST FOOD E CONVENIENCIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID61591786 De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:30:55.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 18:59
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2020 01:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de SNOOB FAST FOOD E CONVENIENCIA LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de IVAN JOSE PIRES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO SP. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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22/06/2020 02:29
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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22/06/2020 02:29
Publicado Intimação em 22/06/2020.
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20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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