TJDFT - 0723925-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 10:53
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:02
Deferido em parte o pedido de BIANCA MACEDO GALVAGNI - CPF: *38.***.*80-09 (INVENTARIANTE)
-
28/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
04/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723925-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BIANCA MACEDO GALVAGNI INVENTARIADO(A): DIOGO GALVAGNI SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Diogo Galvagni, óbito ocorrido em 18/07/2018, conforme certidão de Id 21334268, que tramita na forma de arrolamento sumário.
O autor da herança era solteiro e deixou uma filha: Bianca Macedo Galvagni, nomeada inventariante por decisão proferida no Id 22278791, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
No Id 23144788, certidão de inexistência de testamento do falecido, emitida pela CENSEC.
A inventariante apresentou o plano de adjudicação no Id 184049919. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, no primeiro caso, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, no segundo caso, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074) estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e carta de adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Para o colegiado deve ser comprovado somente o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No tocante ao mérito, a adjudicação na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens deixados por Diogo Galvagni, conforme plano de Id 184049919, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Advirto à herdeira que deverá se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
08/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
19/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723925-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BIANCA MACEDO GALVAGNI INVENTARIADO(A): DIOGO GALVAGNI DESPACHO Intime-se a inventariante a cumprir integralmente a decisão de Id 156625729, no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis, intime-se pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de remoção.
Advirta-se que o Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que dispõe sobre o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado, em seu art. 1º aduz que poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:31:53.
Documento assinado eletronicamente 02 -
18/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:04
Outras decisões
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:27
Outras decisões
-
10/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:53
Outras decisões
-
27/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:06
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:07
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2020 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:09
Recebidos os autos
-
16/04/2020 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 02:56
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:47
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:08
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2019 20:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 11:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 11:23
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 11:22
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 11:21
Expedição de Ofício.
-
01/07/2019 11:21
Expedição de Ofício.
-
27/05/2019 21:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 21:52
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 05:30
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:46
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:15
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 08/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:51
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 10:09
Recebidos os autos
-
20/02/2019 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 07:11
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 18:58
Expedição de Alvará.
-
09/01/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 11:40
Recebidos os autos
-
09/01/2019 11:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 21:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 03:39
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 11:15
Recebidos os autos
-
07/11/2018 11:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2018 09:03
Decorrido prazo de BIANCA MACEDO GALVAGNI em 02/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 06:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:14
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/09/2018 03:56
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 10:21
Recebidos os autos
-
06/09/2018 10:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2018 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 23:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/08/2018 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726888-87.2023.8.07.0001
Elielza Almeida Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:14
Processo nº 0705284-22.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Maria Efhigenia do Prado Silva
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 12:38
Processo nº 0742502-69.2022.8.07.0001
Valdicleria Francisca de Sousa
Jeano Pereira do Nascimento
Advogado: Jose Alfredo do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 18:10
Processo nº 0014874-59.2016.8.07.0001
307 Comercio e Confeccao Eireli - EPP
Carolina Tegacini Alquezar ME
Advogado: Yuri Vinicius Assen da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 08:01
Processo nº 0729325-04.2023.8.07.0001
Chalfin, Goldberg e Vainboim Sociedade D...
Robson Jesus de Souza
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 11:23