TJDFT - 0707700-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ônus de indicar bens à penhora recai sobre o exequente (art. 798, II, 'c', CPC). É certo que o executado possui o dever de colaborar com o bom andamento da execução, mas isso não implica transferir os ônus processuais a pessoas estranhas ao feito.
Veja que a terceira indicada pela herdeira do executado (ID 244761548), companheira deste quando em vida, não possui, a priori, legitimidade passiva executiva, ante a ausência de qualquer vínculo que justifique o enquadramento do art. 779, CPC.
Assim, até que se comprove eventual capacidade sucessória da terceira, não há como compeli-la a indicar bens à penhora, por força do princípio da legalidade (art. 8º, CPC, c/c art. 5º, II, CF/88).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 246750702.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:46
Outras decisões
-
22/08/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:12
Outras decisões
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente torna aos autos e apresenta o testamento deixado em vida pelo executado (ID 234730859).
Dado o teor do testamento, não se tem notícias da existência de bens ou de processo de partilha, e, consequentemente, não se sabe acerca da nomeação de inventariante.
Lado outro, o testamento identifica os nomes dos herdeiros do de cujus (seus três filhos: MONIA CAROLINA DANTAS VENTOCILLA FRANCO, GISELA CIRSTINA DANTAS VENTOCILLA ULYSSEA e LEONARDO ANTONIO DANTAS VNETOCILLA FILHO).
Contudo, ante a inexistência de partilha formal do legado, não há como a execução abarcar seus respectivos patrimônios (art. 1.997, CC c/c 796, CPC), muito embora o testamento atribua 1/3 para cada da parte disponível.
Assim, até que se obtenha mais notícias sobre a partilha, entendo ser o caso de nomear administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC), com vistas a assegurar o restabelecimento da execução em face do espólio (art. 110, CPC).
Ora, "2.1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, antes da partilha dos bens, o espólio pode suceder o falecido: enquanto não há partilha, a herança responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus, cabendo ao espólio, preferencialmente, a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 2.2.
Após a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do de cujus na proporção da herança que lhes couber (art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do CPC). 2.3.
Já na hipótese de não haver ação de inventário em curso ou termo de compromisso assinado pelo inventariante, o espólio sucede o falecido, representado por administrador provisório." (Acórdão 1810757, 0217230-19.2011.8.07.0001, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/02/2024, publicado no DJe: 16/02/2024.) Antes de designar o administrador provisório, INTIME-SE o exequente para que se manifeste sobre o teor desta decisão e em especial para que se manifeste sobre a indicação daquele, tendo em vista a ordem sucessiva prevista no art. 1.797 do Código Civil, atentando-se, ainda, ao fato de que o testamento acostado aos autos indica não só os herdeiros como também o testamenteiro.
Por fim, rememoro que a filha do executado, Sra.
GISELA CRISTINA, já foi intimada nos autos, mas manteve-se inerte (ID’s 208280710, 210866212, e 213880122).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:37
Outras decisões
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado sobre o petitório de ID 234728442.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:44
Outras decisões
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
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21/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:06
Outras decisões
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22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:58
Outras decisões
-
09/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:39
Outras decisões
-
14/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:54
Outras decisões
-
08/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o exequente o andamento do feito, considerando a inércia da terceira (ID 210866212).
Ainda, fica intimado a tomar ciência do expediente da segunda instância (ID 210866212) e, caso queira, requerer o que lhe entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:50
Outras decisões
-
12/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se o expediente de ID 204823062 por Oficial de Justiça, a fim de entregar efetividade ao ID 202480106, visto que o mandado foi recebido por terceiro.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:37
Outras decisões
-
14/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 07:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de intimação de Gisela Cristina Dantas Ventocilla de Ulysséa, para que informa acerca da existência de inventário em nome do executado.
Caso negativo deverá colacionar aos autos os dados dos herdeiros do executado, a fim de possibilitar a habilitação destes.
Consigno que a terceira é filha do executado, conforme o ID 202311370, e que figurou como declarante do óbito (ID 200969668).
Prazo: 15 (quinze) dias, com observância do art. 231, I, CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:43
Outras decisões
-
28/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:04
Outras decisões
-
27/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:34
Outras decisões
-
20/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:35
Outras decisões
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Outras decisões
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 194096625.
Consulte-se o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para fins de localização de bens/valores aptos à satisfação do débito, em face do executado, até o valor de R$ 584.444,20.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:32
Outras decisões
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23/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:06
Outras decisões
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18/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes a concordância das partes com os cálculos apresentados (IDs 189508001, 190452737 e 190529552), HOMOLOGO os cálculos da contadoria auxiliar do juízo.
Intime-se o exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito, efetuando as compensações manifestadas.
Após, requeira o que lhe entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:30
Outras decisões
-
20/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 189506213, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:01:06.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:09
Outras decisões
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:56
Outras decisões
-
10/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 184936206.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:36
Outras decisões
-
29/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A condenação da CERES por litigância de má-fé foi imposta no bojo do AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000, no qual litiga contra JOSE ANTONIO VENTOCILLA.
Dessa forma, eventual cobrança da multa refere-se somente às partes mencionadas acima, em nada dizendo respeito quanto à ADVOCACIA LYCURGO.
A participação da ADVOCACIA LYCURGO na cobrança da multa cinge-se à representação processual do devedor JOSE ANTONIO VENTOCILLA.
Dessa forma, considerando a liberação dos valores de honorários advocatícios (IDs 179877441 e 179883549), DÊ-SE BAIXA de ADVOCACIA LYCURGO do polo ativo e de CERES do polo passivo.
INTIMEM-SE as partes pra que promovam o andamento do feito, requerendo o que lhes entender de direito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:04
Outras decisões
-
09/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:36
Outras decisões
-
07/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Outras decisões
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:15
Outras decisões
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:29
Outras decisões
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor de honorários sobre os embargos de declaração opostos pela CERES ao ID 173413053.
Ainda, aguarde-se o prazo de manifestação do credor de honorários sobre os cálculos da contadoria (ID 173131095).
Ressalte-se que a CERES já se manifestou aos cálculos ao ID 173367597.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:46
Outras decisões
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 173128793, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:47:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de duas execuções que correm em paralelo: uma promovida pela CERES em face de JOSE ANTONIO VENTOCILLA, em que se busca o pagamento da dívida principal; e outra movida por ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em face da CERES, em que se busca o pagamento de honorários advocatícios.
Conforme relatado ao ID 122305944 o cumprimento de sentença principal encontra-se suspenso, tendo em vista a informação de falecimento do executado (vide IDs 121345475 e 119204873).
Lado outro, o cumprimento de sentença da verba honorária aguardava o desfecho dos AGIs n. 0730715-17.2020.8.07.0000 e n. 0738852-51.2021.8.07.0000.
Os recursos foram interpostos em face das decisões de IDs 69088531 e 106393922/108300228 . À exceção da gratuidade de justiça, depreende-se que a segunda instância manteve os entendimentos exarados por este juízo.
Ambos transitaram em julgado.
As partes comparecem ao feito e se insurgem acerca do valor devido a título de honorários advocatícios.
O credor de honorários ADVOCACIA LYCURGO sustenta a existência de saldo remanescente, ao argumento de que o levantamento do valor depositado a título de garantia (R$ 46.189,30 – ID 91079737) estava condicionado ao desfecho do AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000, sendo devida a quantia de atualização monetária desde o depósito (ID 156746974).
Ademais, pugna pelo acréscimo de 1% em razão da condenação pela segunda instância de litigância de má-fé.
O devedor se opõe aos argumentos, aduzindo que a garantia do juízo o isenta da atualização monetária, sendo-lhe oponível apenas a multa por litigância de má-fé (ID 161696767).
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes controvertem acerca da responsabilidade do devedor em pagar saldo remanescente da garantia do juízo.
Após a condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, a CERES compareceu aos autos e depositou a quantia devida (ID R$ 46.189,30 – ID 91079737).
No que atine à quitação, dispõe o Código de Processo Civil que “A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro” (art. 904, I).
Ademais, a satisfação da dívida está vinculada à declaração do exequente com o levantamento do valor (art. 906, CPC).
Resta incontroverso que a quantia depositada pelo devedor ao ID 91079737 seu deu a título de garantia do juízo, posto que a própria parte aviou recurso em momento posterior.
Entendo que a solução da controvérsia residente exatamente neste ponto, pois a mora somente cessa caso o depósito tenha como escopo a satisfação imediata do débito (art. 394, CC).
Nesse sentido, depreende-se dos autos que o devedor continuou a opor insurgências sobre o crédito, o que nos leva a entender que não objetivou satisfazer definitivamente o valor devido.
Enquanto o pagamento não se efetivar, a mora continua a existir.
Vale mencionar que os honorários advocatícios devem ser remunerados não só pela atualização monetária, como também pelos juros moratórios (art. 85, §16, CPC). É certo que consolidou-se o entendimento de que cabe à instituição financeira conveniada proceder à correção dos depósitos judiciais (enunciado n. 271 da súmula do STJ).
Entretanto, essa máxima não retira o encargo moratório do devedor previsto no título executivo, a saber, a decisão que condenou o devedor em honorários advocatícios.
Tratam-se de obrigações que convivem entre si.
Nesse sentido, veja-se o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Saliente-se que se trata de julgado de cunho obrigatório, exarado sob o rito dos recursos repetitivos, e que deve ser observado para a uniformização dos entendimentos (art. 926, CPC).
Na verdade, cuidou-se de uma recente virada jurisprudencial, com o intuito de afastar inconsistências e injustiças causadas pelo entendimento anterior.
Dessa forma, persiste mora do devedor mesmo após o depósito da garantia.
Decerto que sua obrigação se compensa com as correções efetuadas pela instituição financeira depositária.
DA CONCLUSÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor de honorários (ID 156746974).
Considerando a divergência do valor, REMETAM-SE os autos à contadoria auxiliar do juízo, para atualização da verba honorária.
Deverá a douta contadoria se atentar aos seguintes parâmetros de cálculo: (I) O valor da dívida perfaz a quantia de R$ 46.189,30; (II) sobre o referido valor deverão incidir juros moratórios mensais na ordem de 1% ao mês e correção monetária sob o índice INPC (Acórdão 1254644, TJDFT); (III) o marco inicial de correção é a data do depósito de ID 91079737 (07/05/2021).
Deixo de aplicar, por ora, a multa de 1% de litigância de má-fé, pois, conforme se constata dos autos, a multa foi fixada no bojo da execução principal (AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000).
Devolvidos os autos da contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação.
Deverá ser abatido do valor atualizado aquele até então corrigido pela instituição financeira, por mera subtração aritmética.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:25
Outras decisões
-
15/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:14
Outras decisões
-
04/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:30
Outras decisões
-
30/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:50
Outras decisões
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:45
Outras decisões
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:54
Outras decisões
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 12:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/12/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2021 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2021 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2021 01:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 02:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2021 05:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2021 02:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 02:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:23
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2020 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2020 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2020 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/05/2020 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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