TJDFT - 0707700-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:12
Outras decisões
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:37
Outras decisões
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:44
Outras decisões
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 09:13
Arquivado Provisoramente
-
21/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:06
Outras decisões
-
22/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:58
Outras decisões
-
09/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:39
Outras decisões
-
14/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:54
Outras decisões
-
08/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:50
Outras decisões
-
12/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Outras decisões
-
14/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELA CRISTINA DANTAS VENTOCILLA DE ULYSSEA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 07:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:43
Outras decisões
-
28/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:04
Outras decisões
-
27/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:34
Outras decisões
-
20/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:35
Outras decisões
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:30
Outras decisões
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 194096625.
Consulte-se o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para fins de localização de bens/valores aptos à satisfação do débito, em face do executado, até o valor de R$ 584.444,20.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:32
Outras decisões
-
23/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Outras decisões
-
18/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes a concordância das partes com os cálculos apresentados (IDs 189508001, 190452737 e 190529552), HOMOLOGO os cálculos da contadoria auxiliar do juízo.
Intime-se o exequente para que instrua o feito com a planilha atualizada do débito, efetuando as compensações manifestadas.
Após, requeira o que lhe entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:30
Outras decisões
-
20/03/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 189506213, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:01:06.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
11/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:09
Outras decisões
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:56
Outras decisões
-
10/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do petitório de ID 184936206.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:36
Outras decisões
-
29/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A condenação da CERES por litigância de má-fé foi imposta no bojo do AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000, no qual litiga contra JOSE ANTONIO VENTOCILLA.
Dessa forma, eventual cobrança da multa refere-se somente às partes mencionadas acima, em nada dizendo respeito quanto à ADVOCACIA LYCURGO.
A participação da ADVOCACIA LYCURGO na cobrança da multa cinge-se à representação processual do devedor JOSE ANTONIO VENTOCILLA.
Dessa forma, considerando a liberação dos valores de honorários advocatícios (IDs 179877441 e 179883549), DÊ-SE BAIXA de ADVOCACIA LYCURGO do polo ativo e de CERES do polo passivo.
INTIMEM-SE as partes pra que promovam o andamento do feito, requerendo o que lhes entender de direito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:04
Outras decisões
-
09/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:36
Outras decisões
-
07/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:28
Outras decisões
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:15
Outras decisões
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:29
Outras decisões
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor de honorários sobre os embargos de declaração opostos pela CERES ao ID 173413053.
Ainda, aguarde-se o prazo de manifestação do credor de honorários sobre os cálculos da contadoria (ID 173131095).
Ressalte-se que a CERES já se manifestou aos cálculos ao ID 173367597.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:46
Outras decisões
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 173128793, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:47:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707700-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: LYCURGO LEITE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de duas execuções que correm em paralelo: uma promovida pela CERES em face de JOSE ANTONIO VENTOCILLA, em que se busca o pagamento da dívida principal; e outra movida por ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em face da CERES, em que se busca o pagamento de honorários advocatícios.
Conforme relatado ao ID 122305944 o cumprimento de sentença principal encontra-se suspenso, tendo em vista a informação de falecimento do executado (vide IDs 121345475 e 119204873).
Lado outro, o cumprimento de sentença da verba honorária aguardava o desfecho dos AGIs n. 0730715-17.2020.8.07.0000 e n. 0738852-51.2021.8.07.0000.
Os recursos foram interpostos em face das decisões de IDs 69088531 e 106393922/108300228 . À exceção da gratuidade de justiça, depreende-se que a segunda instância manteve os entendimentos exarados por este juízo.
Ambos transitaram em julgado.
As partes comparecem ao feito e se insurgem acerca do valor devido a título de honorários advocatícios.
O credor de honorários ADVOCACIA LYCURGO sustenta a existência de saldo remanescente, ao argumento de que o levantamento do valor depositado a título de garantia (R$ 46.189,30 – ID 91079737) estava condicionado ao desfecho do AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000, sendo devida a quantia de atualização monetária desde o depósito (ID 156746974).
Ademais, pugna pelo acréscimo de 1% em razão da condenação pela segunda instância de litigância de má-fé.
O devedor se opõe aos argumentos, aduzindo que a garantia do juízo o isenta da atualização monetária, sendo-lhe oponível apenas a multa por litigância de má-fé (ID 161696767).
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes controvertem acerca da responsabilidade do devedor em pagar saldo remanescente da garantia do juízo.
Após a condenação em honorários advocatícios de cumprimento de sentença, a CERES compareceu aos autos e depositou a quantia devida (ID R$ 46.189,30 – ID 91079737).
No que atine à quitação, dispõe o Código de Processo Civil que “A satisfação do crédito exequendo far-se-á pela entrega do dinheiro” (art. 904, I).
Ademais, a satisfação da dívida está vinculada à declaração do exequente com o levantamento do valor (art. 906, CPC).
Resta incontroverso que a quantia depositada pelo devedor ao ID 91079737 seu deu a título de garantia do juízo, posto que a própria parte aviou recurso em momento posterior.
Entendo que a solução da controvérsia residente exatamente neste ponto, pois a mora somente cessa caso o depósito tenha como escopo a satisfação imediata do débito (art. 394, CC).
Nesse sentido, depreende-se dos autos que o devedor continuou a opor insurgências sobre o crédito, o que nos leva a entender que não objetivou satisfazer definitivamente o valor devido.
Enquanto o pagamento não se efetivar, a mora continua a existir.
Vale mencionar que os honorários advocatícios devem ser remunerados não só pela atualização monetária, como também pelos juros moratórios (art. 85, §16, CPC). É certo que consolidou-se o entendimento de que cabe à instituição financeira conveniada proceder à correção dos depósitos judiciais (enunciado n. 271 da súmula do STJ).
Entretanto, essa máxima não retira o encargo moratório do devedor previsto no título executivo, a saber, a decisão que condenou o devedor em honorários advocatícios.
Tratam-se de obrigações que convivem entre si.
Nesse sentido, veja-se o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Saliente-se que se trata de julgado de cunho obrigatório, exarado sob o rito dos recursos repetitivos, e que deve ser observado para a uniformização dos entendimentos (art. 926, CPC).
Na verdade, cuidou-se de uma recente virada jurisprudencial, com o intuito de afastar inconsistências e injustiças causadas pelo entendimento anterior.
Dessa forma, persiste mora do devedor mesmo após o depósito da garantia.
Decerto que sua obrigação se compensa com as correções efetuadas pela instituição financeira depositária.
DA CONCLUSÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido do credor de honorários (ID 156746974).
Considerando a divergência do valor, REMETAM-SE os autos à contadoria auxiliar do juízo, para atualização da verba honorária.
Deverá a douta contadoria se atentar aos seguintes parâmetros de cálculo: (I) O valor da dívida perfaz a quantia de R$ 46.189,30; (II) sobre o referido valor deverão incidir juros moratórios mensais na ordem de 1% ao mês e correção monetária sob o índice INPC (Acórdão 1254644, TJDFT); (III) o marco inicial de correção é a data do depósito de ID 91079737 (07/05/2021).
Deixo de aplicar, por ora, a multa de 1% de litigância de má-fé, pois, conforme se constata dos autos, a multa foi fixada no bojo da execução principal (AGI n. 0730715-17.2020.8.07.0000).
Devolvidos os autos da contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação.
Deverá ser abatido do valor atualizado aquele até então corrigido pela instituição financeira, por mera subtração aritmética.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:25
Outras decisões
-
15/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Outras decisões
-
10/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:14
Outras decisões
-
04/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:30
Outras decisões
-
30/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:50
Outras decisões
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:45
Outras decisões
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:54
Outras decisões
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
02/02/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2021 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 12:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/12/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2021 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2021 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 13:19
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LETE SS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2021 01:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 02:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2021 05:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2021 02:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 02:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:23
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2020 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2020 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2020 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO VENTOCILLA GONZALEZ em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/05/2020 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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