TJDFT - 0010190-38.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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17/03/2025 17:50
Decretada a revelia
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04/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 22:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 22:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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15/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
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27/07/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/07/2022 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2022 19:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MAGUILANE DE MOURA TELLES - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MAGUILANE DE MOURA TELLES em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010190-38.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAGUILANE DE MOURA TELLES, MAGUILANE DE MOURA TELLES - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:10
Recebidos os autos
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08/06/2022 11:10
Declarada incompetência
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 00:00
Recebidos os autos
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05/02/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de MAGUILANE DE MOURA TELLES - ME em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de MAGUILANE DE MOURA TELLES em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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21/04/2021 02:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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