TJDFT - 0008209-48.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:43
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de ELDONIR CARNEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008209-48.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: ELDONIR CARNEIRO, MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ELDONIR CARNEIRO, MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO em desfavor de EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 06/04/2017 (id.57917959).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 17/04/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 17/04/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
20/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:47
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELDONIR CARNEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:07
Processo Desarquivado
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03/09/2020 11:27
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ELDONIR CARNEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ELDONIR CARNEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de MARILIA ALVES GONCALVES CARNEIRO em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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