TJDFT - 0708895-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:45
Outras decisões
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 07/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708895-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ADALIA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES, MARTA MENEZES, MARCOS MENEZES, MÁRCIO MENEZES, MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES HERDEIRO: MAURO MENEZES, MARLENE MENEZES RODRIGUES INVENTARIADO(A): MILTON MENEZES DECISÃO O inventariante solicita a prorrogação do prazo por 30(trinta) dias para o recolhimento do ITCD.
Assim, concedo o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento das diligências necessárias.
Após, intime-se o inventariante para dar andamento ao feito.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:55:40. 8 -
19/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:02
Outras decisões
-
07/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708895-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ADALIA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES, MARTA MENEZES, MARCOS MENEZES, MÁRCIO MENEZES, MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES HERDEIRO: MAURO MENEZES, MARLENE MENEZES RODRIGUES INVENTARIADO(A): MILTON MENEZES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 20 dias conforme solicitado pelo inventariante no id 209964812.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:49:17.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
06/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 30/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de MÁRCIO MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARTA MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARLENE MENEZES RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARIA ADALIA DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de MAURO MENEZES em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708895-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ADALIA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES, MARTA MENEZES, MARCOS MENEZES, MÁRCIO MENEZES, MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES HERDEIRO: MAURO MENEZES, MARLENE MENEZES RODRIGUES INVENTARIADO(A): MILTON MENEZES DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15(quinze) dias.
Destaco que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:26
em cooperação judiciária
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708895-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA ADALIA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MENEZES, MARTA MENEZES, MARCOS MENEZES, MÁRCIO MENEZES, MARCELO DE OLIVEIRA MENEZES HERDEIRO: MAURO MENEZES, MARLENE MENEZES RODRIGUES INVENTARIADO(A): MILTON MENEZES DESPACHO Intime-se o inventariante a cumprir integralmente a decisão de Id 1582044883, no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis, intime-se pessoalmente a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de remoção.
Caso o inventariante permaneça inerte, intimem-se os demais herdeiros para se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirta-se que o Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT, que dispõe sobre o procedimento de remoção de inventariante inerte, bem como a extinção de inventários e arrolamentos paralisados por ausência de inventariante compromissado, em seu art. 1º aduz que poderá ser removido o inventariante que, intimado a promover o andamento regular do feito, não tomar providência para o prosseguimento do inventário ou arrolamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:24:35.
Documento assinado eletronicamente 02 -
18/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:13
Outras decisões
-
19/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:59
Expedição de Termo.
-
12/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:17
Outras decisões
-
07/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURO MENEZES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARLENE MENEZES RODRIGUES em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:58
Recebidos os autos
-
03/10/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENEZES em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
01/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:51
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/03/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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